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Tipo: Lei
Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: PB - Paraíba
Número: 11.513
Abrangência: Estadual
Ementa:

Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do estado da paraíba, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

Ano: 2019
Texto completo:

LEI N° 11.513, DE 15 DE NOVEMBRO DE 2019.

AUTORIA: DEPUTADO EDMILSON SOARES

Torna obrigatória a exibição de informes publicitários nas salas de cinema do estado da paraíba, esclarecendo as consequências do uso de drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Torna-se obrigatória, no âmbito do Estado da Paraíba, a exibição de informes publicitários esclarecendo as consequências sofridas pelo organismo humano devido ao uso de drogas, assim como suas implicações sociais, antes das sessões, em todas as salas de cinema do Estado da Paraíba.

Art. 2° O filme publicitário a ser exibido nas salas de cinema deverá passar pela supervisão de equipe de órgão técnico responsável pelo tratamento e prevenção do uso ilegal de drogas.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO PARAÍBA, em João Pessoa, -15 de novembro de 2019; 131º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador