Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Datas especiais
Estado UF: PB - Paraíba
Número: 11.347
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui o mês de enfrentamento às drogas no estado da paraíba e dá outras providências.

Ano: 2019
Texto completo:

Lei nº 11.347, de 06 de junho de 2019.

AUTORIA: DEPUTADO WILSON FILHO

Institui o Mês de Enfrentamento às Drogas no Estado da Paraíba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado da Paraíba, o Mês de Enfrentamento às Drogas, a ser celebrado no mês de junho.

Parágrafo único. O Mês de Enfrentamento às Drogas tem como propósito a propagação de informações sobre o combate às drogas no Estado da Paraíba, como palestras informativas e criação de programas específicos voltados ao tema.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GO O DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 06 de junho de 2019; 131º da Proclamação da República.