Torna obrigatória a inclusão da matéria "Noções de prevenção contra as drogas" no currículo básico das escolas municipais de Belo Horizonte e dá outras providências.
LEI Nº 10.422, de 15 de março de 2012.
TORNA OBRIGATÓRIA A INCLUSÃO DA MATÉRIA "NOÇÕES DE PREVENÇÃO CONTRA AS DROGAS" NO CURRÍCULO BÁSICO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE BELO HORIZONTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 361/11, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A matéria "Noções de Prevenção contra as Drogas" passa a integrar o currículo básico das disciplinas do ensino fundamental e médio das escolas municipais de Belo Horizonte.
§ 1º - Os setores de supervisão e orientação escolar poderão convidar especialistas para fazer conferências, palestras e simpósios, e representantes de entidades e núcleos especializados para prestar depoimentos e relatar experiências, bem como realizar outras atividades relacionadas ao assunto.
§ 2º - A Secretaria Municipal de Saúde colocará à disposição das escolas municipais os meios e recursos ao seu alcance para a realização das atividades mencionadas no § 1º, consideradas de relevante interesse público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 15 de março de 2012.
LÉO BURGUÊS DE CASTRO
Presidente
(Originária do Projeto de Lei nº 440/09, de autoria do Vereador Cabo Júlio)
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 19/03/2012