Institui no Calendário Oficial do Estado do Maranhão o Dia do Conselheiro de Políticas contra as Drogas e dá outras providências.
LEI Nº 10.194 DE 8 DE JANEIRO DE 2015
Institui no Calendário Oficial do Estado do Maranhão o Dia do Conselheiro de Políticas contra as Drogas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Oficial do Estado do Maranhão o Dia do Conselheiro de Políticas contra as Drogas.
Art. 2º - A data de que trata o caput do art. 1º desta Lei será comemorada, anualmente, no dia 30 do mês de setembro.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 8 DE JANEIRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil