Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MT - Mato Grosso
Número: 10.118
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre a inclusão da frase “dizer não às drogas é um ato de liberdade e inteligência” nos ingressos e material promocional que menciona.

Ano: 2014
Texto completo:

LEI Nº 10.118, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a inclusão da frase "dizer não às drogas é um ato de liberdade e inteligência" nos ingressos e material promocional que menciona.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica determinado que em eventos de natureza cultural, esportiva, recreativa e similares, em que haja a participação ou apoio financeiro do Governo do Estado de Mato Grosso, bem como nos projetos alcançados pela Lei nº 9.078, de 30 de setembro de 2008, - Fundo Estadual de Fomento à Cultura, os ingressos e materiais produzidos deverão conter a frase: "DIZER NÃO ÀS DROGAS É UM ATO DE LIBERDADE E INTELIGÊNCIA".

Parágrafo único. A mesma determinação contida no caput deverá constar no material promocional, panfletos, placas, faixas, bem como na reprodução de CDs, DVDs, livros, revistas e materiais cinematográficos.

Art. 2º Verificada a ocorrência do descumprimento do disposto nesta lei, a entidade promotora do evento não mais poderá beneficiar-se do recebimento de novos valores a título de participação ou apoio financeiro do Governo Estadual em suas próximas promoções.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de junho de 2014, 193º da Independência e 126º da República. Autor: Deputado Sebastião Rezende