Instituo o dia 1º de setembro como dia de combate ao crack e dá outras providências.
LEI Nº 1563, DE 17 DE MAIO DE 2011. (D.O.M. 30.08.2011 - Nº 2760, ANO XII)
INSTITUI O DIA 1º DE SETEMBRO COMO DIA DE COMBATE AO CRACK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como "Dia de combate ao Crack" no município de Manaus.
Art. 2º O dia ora instituído passará as constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º O Poder Público promoverá nesta data, com a participação da sociedade e do Conselho Municipal de Combate as Drogas e Entorpecentes, eventos para o combate ao CRACK, com debates de conscientização nas escolas e em locais públicos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 30 de agosto de 2011.
Ver. ISAAC TAYAH
Presidente
Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente
Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice Presidente
Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice. Presidente
Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral
Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
1º Secretário
Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2.ª Secretário
Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário
Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral
Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 17/04/2012