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Tipo: Lei
Categoria: Datas especiais
Estado UF: AM - Amazonas
Município: AM - Amazonas
Município: Manaus
Número: 1.563
Abrangência: Municipal
Ementa:

Instituo o dia 1º de setembro como dia de combate ao crack e dá outras providências.

Ano: 2011
Texto completo:

LEI Nº 1563, DE 17 DE MAIO DE 2011. (D.O.M. 30.08.2011 - Nº 2760, ANO XII)

INSTITUI O DIA 1º DE SETEMBRO COMO DIA DE COMBATE AO CRACK E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica instituído o dia 1º de setembro como "Dia de combate ao Crack" no município de Manaus.

Art. 2º O dia ora instituído passará as constar no calendário oficial de eventos do Município.

Art. 3º O Poder Público promoverá nesta data, com a participação da sociedade e do Conselho Municipal de Combate as Drogas e Entorpecentes, eventos para o combate ao CRACK, com debates de conscientização nas escolas e em locais públicos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 30 de agosto de 2011.

Ver. ISAAC TAYAH
Presidente

Ver. MARCEL ALEXANDRE DA SILVA
1º Vice-Presidente

Ver. MASSAMI MIKI
2º Vice Presidente

Ver. MOCILDA DE OLIVEIRA GUIMARÃES
3º Vice. Presidente

Ver. PAULO NASSER
Secretário-Geral

Ver. REIZO FELÍCIO DA SILVA CASTELO BRANCO
1º Secretário

Ver. VITOR GOMES MONTEIRO
2.ª Secretário

Ver. GILMAR DE OLIVEIRA NASCIMENTO
3º Secretário

Ver. WILTON LUIS SENA DE LIRA
Corregedor-Geral

Ver. VILMA FLORENÇO QUEIROZ
Ouvidora-Geral

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 17/04/2012