Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: AM - Amazonas
Município: AM - Amazonas
Município: Manaus
Número: 1.560
Abrangência: Municipal
Ementa:

Dispõe sobre as inserções de advertência quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e drogas, nos livros didáticos distribuídos nas escolas da rede pública municipal, e dá outras providências.

Ano: 2011
Texto completo:

LEI Nº 1.560, DE 30 DE MARÇO DE 2011 (D.O.M. 30.03.2011 - Nº 2655, ANO XII)

DISPÕE SOBRE AS INSERÇÕES DE ADVERTÊNCIA QUANTO AOS MALEFÍCIOS DO CONSUMO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS, NOS LIVROS DIDÁTICOS DISTRIBUÍDOS NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Dispõe sobre a inserção de advertência, na forma de informação impressa, quanto aos malefícios do consumo de bebidas alcoólicas e drogas, em todos os livros didáticos distribuídos nas escolas da rede pública municipal.

Art. 2º O texto informativo será redigido e distribuído pela Secretaria Municipal de Educação às editoras, havendo a obrigatoriedade de no mínimo 1 (uma) inserção por livro.

Parágrafo Único - O texto a que se refere o caput deste artigo ocupará página inteira, podendo também conter ilustrações.

Art. 3º Às editoras que descumprirem esta Lei, será imposta uma multa de 1.000 (mil) Unidades Fiscais do Município - UFM´s e dobrada em caso de reincidência.

Parágrafo Único - O valor total das multas arrecadadas será destinado a programas municipais de combate ao alcoolismo e drogas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei em 90 (noventa) dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 30 de março de 2011.

AMAZONINO ARMANDO MENDES
Prefeito Municipal de Manaus.

JOÃO COÊLHO BRAGA
Secretário-Chefe do Gabinete Civil

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 17/04/2012