Institui o Dia Municipal de Combate às Drogas no Município de Rio Branco.
LEI Nº 1552 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2005
"INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE AS DROGAS NO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO - ACRE, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Rio Branco aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "DIA MUNICIPAL DE COMBATE AS DROGAS", que deverá ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.
Art. 2º A Prefeitura de Rio Branco promoverá neste dia varias atividades, visando chamar a atenção da sociedade para a conscientização do combate a prevenção ao uso de drogas, tais como: manifestações, passeatas, palestras, seminários e outras.
Art. 3º Para elaborar a programação alusiva ao dia de combate as drogas, será formada uma comissão com a participação de representantes dos seguintes segmentos:
I - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - 01 (um) representante da Câmara municipal de Rio Branco;
III - 01 (um) representante da Policia militar do Acre;
IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Entorpecentes;
V - representantes de 05 (cinco) instituições que trabalhem na área de prevenção e recuperação a de usuários de drogas, desde que estejam devidamente regularizadas e reconhecidas como Entidades de Utilidade Público Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 11 de novembro de 2005, 117º da República, 103º do Tratado de Petrópolis, 44º do Estado do Acre e 96º do Município de Rio Branco.
RAIMUNDO ANGELIM VASCONCELOS
Prefeito de Rio Branco
DOE Nº 9173 DE 14/11/2005
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 18/11/2011