Institui a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito do Distrito Federal.
LEI Nº 1.433, DE 21 DE MAIO DE 1997
(Autoria do Projeto: Deputado Renato Rainha)
Institui a Semana de Prevenção ao Uso de
Drogas no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção ao Uso de Drogas no âmbito
do Distrito Federal, a ser realizada na terceira semana do mês de setembro de cada
ano.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput realizar-se-á em todas as
escolas oficiais de primeiro e segundo graus e abrangerá toda a comunidade escolar,
corpos docente, discente e administrativo, coordenação e familiares de alunos.
Art. 2º A organização do evento ficará a cargo de cada escola e a
coordenação geral será efetuada pelo Conselho de Entorpecentes do Distrito Federal
– CONEN-DF, com apoio da Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de maio de 1997
109º da República e 38º de Brasília
CRISTOVAM BUARQUE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 22/5/1997.