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Tipo: Lei
Categoria: Serviços
Estado UF: AC - Acre
Município: AC - Acre
Número: 1191
Abrangência: Estadual
Ementa:

Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.

Ano: 1996
Texto completo:

LEI Nº 1.191, DE 02 DE JULHO DE 1996

 
Cria o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE

FAÇO SABER que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Estadual autorizado a instituir o Centro de Tratamento, Recuperação e Prevenção de Toxicomanias e Alcoolismo, subordinado à Secretaria de Estado de Saúde.

 

Parágrafo único. O órgão especificado neste artigo manterá convênios com instituições religiosas, associações sem fins lucrativos e de utilidade pública e privada, que atuam neste setor, visando a formulação e desenvolvimento de uma política estadual de prevenção, pesquisa, tratamento e recuperação de toxicômanos e alcoólatras.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio Branco, 2 de julho de 1996, 108º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

 

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre