Institui o dia 22 de setembro como o Dia de Prevenção ao Uso de Drogas no Estado de Sergipe.
LEI Nº. 8.435
DE 18 DE JUNHO DE 2018
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 27.970, DE 25/06/2018
Institui o dia 22 de setembro como o Dia
de Prevenção ao Uso de Drogas no Estado
de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que
eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica instituído o dia 22 de setembro como o Dia de
Prevenção ao Uso de Drogas no Calendário Oficial do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de junho de 2018; 197º da Independência e 130º da
República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo