Altera o artigo da Lei n° 5.992, de 30 de agosto de 1996, e dá outras providências, instituindo a Semana Paraense de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas.
LEI N° 6.117, DE 22 DE ABRIL DE 1998
Altera o artigo da Lei n° 5.992, de 30 de agosto de 1996, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 1° da Lei n° 5.992, de 30 de agosto de 1996, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica instituída a Semana Paraense de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas, com programação a ser desenvolvida no período de 20 a 26 de junho de cada ano."
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de abril de 1998.
ALMIR GABRIEL
Governador do Estado
DOE N° 28.701, DE 24/04/1998.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ