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Tipo: Lei
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: RR - Roraima
Número: 493
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência".

Ano: 2005
Texto completo:

LEI N° 493 DE 13 DE abril DE 2005.
"Institui o dia 26 de março como o "Dia
Estadual do PROERD - Programa
Educacional de Resistência às Drogas e
à Violência."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de março como o "Dia Estadual do
PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2005.