Número:
493
Abrangência:
Estadual
Ementa:
Institui o dia 26 de março como o "Dia Estadual do PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência".
Ano:
2005
Texto completo:
LEI N° 493 DE 13 DE abril DE 2005.
"Institui o dia 26 de março como o "Dia
Estadual do PROERD - Programa
Educacional de Resistência às Drogas e
à Violência."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de março como o "Dia Estadual do
PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 13 de abril de 2005.