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Tipo: Lei
Categoria: Fiscalização
Estado UF: RR - Roraima
Número: 186
Abrangência: Estadual
Ementa:

Proíbe a venda de cigarros e qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos e dá outras providências.

Ano: 1997
Texto completo:

GABINETE DO GOVERNADOR
LEI N° 186 de 30 de dezembro de 1997.
'Proíbe a venda de cigarros e qualquer
outro produto derivado do tabaco a
menores de dezoito anos e dá outras
providências."
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, faço saber que a
Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a venda de cigarros, cigarrílhas, charutos ou
qualquer outro produto derivado do tabaco a menores de dezoito anos em todo o
Território Estadual.
Parágrafo único - Em caso de dúvida, documento de identidade é
indispensável para comprovação da idade do comprador.

Art. 2º - O Poder Executivo realizará campanhas educativas sobre a
aplicação da presente Lei.

Art. 3º - A inobservância do disposto nesta Norma sujeita os infratores
às seguintes penalidades:
I - multa;
II - interdição da atividade comercial; e
III - cassação do alvará de funcionamento.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de até
60 (sessenta) dias após sua publicação.

Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos-RR, 30 de dezembro de 1997.