Altera a Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, que cria o Fundo Antidrogas do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 844, DE 9 DE MAIO DE 2012
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 819, de 26
de novembro de 2009, que cria o Fundo
Antidrogas do Distrito Federal e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu
sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º Os recursos do FUNPAD são movimentados em conta
corrente bancária específica, aberta para esse fim, obedecendo à
programação de desembolso aprovada pelo Conselho de Políticas
sobre Drogas.
.............................
Art. 7º Compete ao Conselho de Políticas sobre Drogas:
.............................
VI – gerir os recursos do FUNPAD.
Parágrafo único. As funções do conselho de administração,
previstas na Lei Complementar nº 292, de 2 de junho de 2000, são
exercidas pelo Conselho de Políticas sobre Drogas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 6º da
Lei Complementar nº 819, de 26 de novembro de 2009.
Brasília, 9 de maio de 2012
124º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 11/5/2012.