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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: PA - Pará
Número: 717
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Estado do Pará

Ano: 2013
Texto completo:

D E C R E T O Nº 717, DE 29 DE ABRIL DE 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando a adesão do Estado do Pará ao Programa Nacional “Crack, é possível vencer”,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Estado do Pará.

Art. 2º O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Estado do Pará será coordenado pela Casa Civil, com a participação de representantes, um titular e seu respectivo suplente, dos seguintes órgãos públicos:

I - Casa Civil;

II - Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS;

III - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

IV - Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA;

V - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SEGUP;

VI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC.

§ 1o Os representantes dos órgãos, titulares e suplentes, serão indicados por seus titulares, ao Chefe da Casa Civil, no prazo de dez dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, representantes de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública e de entidades privadas sem fins lucrativos, bem como especialistas.

§ 3º Os membros que irão compor o Comitê serão designados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas no Estado do Pará terá os seguintes objetivos:

I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;

II - apoiar a estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III - capacitar, de forma continuada, os representantes governamentais e apoiar a capacitação dos representantes não governamentais nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas, e ao enfrentamento do trafico de drogas ilícitas;

IV - incentivar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, de prevenção de uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas, e fomentar a multiplicação de boas práticas;

V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas; e

VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas no Estado do Pará.

Art. 4° A participação no Comitê não ensejará percepção de remuneração de qualquer natureza, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público.

Art. 5º A Casa Civil prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 29 de abril de 2013.

SIMÃO JATENE
Governador do Estado

DOE Nº 32.387, de 30/04/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ