Altera o Decreto nº 53.689, de 25 de agosto de 2017, que institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas.
DECRETO Nº 53.708, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017.
(publicado no DOE n.º 172, de 08 de setembro de 2017)
Altera o Decreto nº 53.689, de 25 de agosto de
2017, que institui Grupo de Trabalho
Interdisciplinar para produzir informações
técnicas atinentes à política sobre drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica incluído o inciso V no § 1º do art. 3º do Decreto nº 53.689, de 25 de agosto
de 2017, que institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas
atinentes à política sobre drogas, com a seguinte redação:
Art. 3º...
...
§ 1º ...
....
V – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2017.
FIM DO DOCUMENTO