Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas.
DECRETO Nº 53.689, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
(publicado no DOE n.º 164, de 28 de agosto de 2017)
Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para
produzir informações técnicas atinentes à
política sobre drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando à transversalidade do tema drogas, que requer a atuação de diversos
agentes para agirem de forma articulada nas políticas de seu enfrentamento, e
considerando a necessidade de uniformizar informações, materiais e linguagens para
melhor atender à sociedade,
DECRETA
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações
técnicas atinentes à política sobre drogas, com a finalidade de desenvolver materiais de apoio e
serviços disponibilizados à população.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar:
I – criar material passo-a-passo, de forma simples e didática, para que o cidadão tenha
acesso e compreensão dos serviços e demandas relacionados à temática drogas;
II - criar material passo-a-passo para que os servidores nas diversas áreas de atuação
compreendam e estejam aptos a dar encaminhamentos para quem necessita de
tratamento/atendimento; e
III – definir estratégias de utilização dos materiais produzidos.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por este Decreto será composto
por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III – Secretaria de Comunicação;
IV– Secretaria da Educação;
V – Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
VII – Secretaria de Segurança Pública;
VIII – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE; e
IX - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Rio Grande do Sul – CONED.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por
este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades:
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
I- Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS;
II - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS;
III – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
IV Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos
respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
§ 3º A Coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social,
Trabalho, Justiça e Direitos Humanos – SDSTJDH, por intermédio do seu Departamento de
Políticas Públicas sobre Drogas.
§ 4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros
órgãos da administração pública estadual direta e indireta, bem como de entidades e
organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar
informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante, não remunerada.
Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias, improrrogáveis,
contados da data da primeira reunião, e deverá apresentar relatório final ao Secretário de Estado
de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2017.