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Tipo: Decreto
Categoria: Pesquisa
Estado UF: RS - Rio Grande do Sul
Número: 53.689
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas atinentes à política sobre drogas.

Ano: 2017
Texto completo:

DECRETO Nº 53.689, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.
(publicado no DOE n.º 164, de 28 de agosto de 2017)
Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para
produzir informações técnicas atinentes à
política sobre drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e
considerando à transversalidade do tema drogas, que requer a atuação de diversos
agentes para agirem de forma articulada nas políticas de seu enfrentamento, e
considerando a necessidade de uniformizar informações, materiais e linguagens para
melhor atender à sociedade,
DECRETA

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações
técnicas atinentes à política sobre drogas, com a finalidade de desenvolver materiais de apoio e
serviços disponibilizados à população.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar:
I – criar material passo-a-passo, de forma simples e didática, para que o cidadão tenha
acesso e compreensão dos serviços e demandas relacionados à temática drogas;
II - criar material passo-a-passo para que os servidores nas diversas áreas de atuação
compreendam e estejam aptos a dar encaminhamentos para quem necessita de
tratamento/atendimento; e
III – definir estratégias de utilização dos materiais produzidos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por este Decreto será composto
por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III – Secretaria de Comunicação;
IV– Secretaria da Educação;
V – Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
VII – Secretaria de Segurança Pública;
VIII – Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul – FASE; e
IX - Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas do Rio Grande do Sul – CONED.
§ 1º Serão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar instituído por
este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades:
http://www.al.rs.gov.br/legis 2
I- Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul – OAB/RS;
II - Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS;
III – Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; e
IV Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2º Os integrantes do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos
respectivos órgãos e entidades e designados por ato do Governador do Estado.
§ 3º A Coordenação dos trabalhos caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social,
Trabalho, Justiça e Direitos Humanos – SDSTJDH, por intermédio do seu Departamento de
Políticas Públicas sobre Drogas.
§ 4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros
órgãos da administração pública estadual direta e indireta, bem como de entidades e
organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar
informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.

Art. 4º A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de
serviço relevante, não remunerada.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de cento e vinte dias, improrrogáveis,
contados da data da primeira reunião, e deverá apresentar relatório final ao Secretário de Estado
de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de agosto de 2017.