Altera o Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, que cria a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
Decreto nº 45.772, de 11/11/2011
Altera o Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, que cria a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e XII do art. 3º do Decreto nº 45.551, de 16 de fevereiro de 2011, passam a vigorar com a redação que segue, e o artigo fica acrescido do seguinte § 6º:
“Art. 3º...................................................
I - Governadoria do Estado, por intermédio da Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social;
...................................................................
XII - Gabinete de Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana; e
...................................................................
§ 6º O Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será presidido pelo Secretário de Estado de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Adjunto de Estado de Saúde.”(nr)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de novembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Lafayette Luiz Doorgal de Andrada
Antônio Jorge de Souza Marques
Wander José Goddard Borges
Carlos Welth Pimenta de Figueiredo
Ana Lúcia Almeida Gazzola
Gilberto Wagner Martins Pereira Antunes
Alexandre Silveira de Oliveira