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Tipo: Decreto
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MG - Minas Gerais
Número: 45.689
Abrangência: Estadual
Ementa:

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.

Ano: 2011
Texto completo:

Decreto nº 45.689, de 11/08/2011

Dispõe sobre a convocação da V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII, do art. 90, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, a realizar-se nos dias 24, 25 e 26 de novembro de 2011, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, por meio da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas, com os seguintes objetivos:

I - propor diretrizes para a consolidação e alinhamento do Plano Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, com ênfase na consolidação da Política Estadual sobre Drogas;

II - incrementar as diretrizes do Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas;

III - discutir e elaborar a consolidação das propostas apresentadas nas Conferências Regionais e Municipais de Políticas Públicas sobre Drogas, que serão realizadas entre os meses de agosto e outubro de 2011, nos Municípios da Rede Integrada de Conselhos Municipais de Políticas sobre Drogas;

IV - eleger os delegados para representação do Estado em Conferência Nacional sobre Drogas ou evento equivalente.

Parágrafo único. Nos Municípios onde não houver Conselho Municipal de Política sobre Drogas, a realização das Conferências previstas no inciso III deverá ser aprovada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas terá como tema “As Ações Intersetoriais e a Gestão da Rede”, e será presidida pelo Secretário de Estado de Defesa Social ou, em seu impedimento, pelo Subsecretário de Políticas sobre Drogas.

Art. 3º Compete ao Secretário de Estado de Defesa Social expedir Resolução contendo o Regimento Interno da V Conferência Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas, com a designação de sua Comissão Organizadora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de agosto de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Lafayette Luiz Doorgal de Andrada

Antônio Jorge de Souza Marques