Regulamenta a obrigatoriedade da inclusão de estudos sobre o uso de drogas e dependência química nos conteúdos do Ensino Fundamental e Médio de que trata a Lei nº 13.411, de 21 de dezembro de 1999.
Decreto nº 41.166, de 06/07/2000
Regulamenta a obrigatoriedade da inclusão de estudos sobre o uso de drogas e dependência química nos conteúdos do Ensino Fundamental e Médio de que trata a Lei nº 13.411, de 21 de dezembro de 1999.
O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 13.411, de 21 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam as escolas estaduais de nível fundamental e médio obrigadas a incluir, nos conteúdos constantes do núcleo curricular básico, estudos sobre a dependência química e as consequências neuropsíquicas e sociológicas do uso de drogas.
Art. 2º - O desenvolvimento desses estudos deverá ser criteriosamente acompanhado pelos setores de supervisão pedagógica e orientação educacional, adotando-se estratégias próprias e específicas.
Art. 3º - A direção da unidade escolar poderá convidar especialistas no assunto, reconhecidamente idôneos, para fazer conferências, palestras e simpósios, bem como representantes de entidades e núcleos especializados para prestarem depoimentos e relatarem experiências.
Art. 4º - As Secretarias de Estado da Educação e de Saúde definirão, por Resolução Conjunta de seus titulares, a forma pela qual serão realizadas as atividade previstas neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 06 de julho de 2000.
Itamar Franco - Governador do Estado
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves