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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: ES - Espírito Santo
Número: 4037
Abrangência: Estadual
Ementa:

Altera o Decreto nº 3.037-R de 26/06/2012, que institui o Plano Estadual sobre Drogas, cria o seu Comitê Gestor e as diretrizes para criação do Programa Estadual de Ações Integradas para o Enfrentamento dos Problemas Causados pelas Drogas.

Ano: 2016
Texto completo:

DECRETO Nº 4037-R, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2016.

Altera o Decreto nº 3.037-R de 26/06/2012, que
institui o Plano Estadual sobre Drogas, cria o seu
Comitê Gestor e as diretrizes para criação do
Programa Estadual de Ações Integradas para o
Enfrentamento dos Problemas Causados pelas
Drogas e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições
previstas no art. 91, III da Constituição Estadual,
D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 3037-R, de 26 de junho de 2012, passa a vigorar com as
seguintes alterações:

“Art. 1º Fica instituído o Plano Estadual sobre Drogas, visando à prevenção do
uso, ao tratamento, à implantação de programas específicos para a redução de
danos, à reinserção social de usuários e ao enfrentamento do tráfico de drogas
ilícitas.
(...)
§ 2º O Plano Estadual sobre Drogas tem como fundamento a integração e a
articulação permanente entre as políticas e ações de todas as áreas
envolvidas, em consonância com os pressupostos, diretrizes e objetivos do
Sistema Estadual de Políticas Públicas sobre Drogas - SISESD.

Art. 2º. (...)

I.estruturar, integrar, articular e ampliar ações voltadas à prevenção do uso, ao
tratamento, à programas específicos de redução de danos, à reinserção social
de usuários de drogas.
II. Fortalecer e ampliar as redes de atenção à saúde, assistência social,
educação, cultura, esportes, justiça, segurança pública e direitos humanos,
levando em conta a participação dos sistemas de sócio-educação e prisional,
justiça e segurança pública, educação, cultura, direitos humanos e demais
atores envolvidos na problemática das drogas;
(...)
V - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos relativos à questão de drogas no
âmbito do estado do Espírito Santo, além de criar mecanismos permanentes de
disseminação de informações qualificadas relativas às drogas;
(...)
VII - promover a municipalização da política estadual sobre drogas, fomentando
a atuação dos conselhos municipais, câmaras técnicas, dentre outros,
fortalecendo a atuação regional dos atores envolvidos na questão de drogas no
Espírito Santo.

Art. 3º. (...)
(...)

§ 2º Caberá à Vice-governadoria prover apoio técnico-administrativo e os
meios necessários ao funcionamento das instâncias de gestão.
(...)

Art. 4º. (...)

I - Vice-Governadoria - VG;
(...)
IV - Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH;
V – Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social -
SETADES;
(...)
VIII. Secretaria de Estado de Justiça – SEJUS;
IX. Secretaria de Estado de Esportes e Lazer – SESPORT;
X. Secretaria de Estado da Cultura – SECULT;
XI. Instituto Jones dos Santos Neves – IJSN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 01 dias do mês de dezembro de 2016, 195º da
Independência, 128º da República e 482º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
PAULO CÉSAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/12/2016)