Institui a Semana Gaúcha Contra o Uso Indevido de Drogas.
DECRETO Nº 36.082, DE 21 DE JULHO DE 1995.
Institui a SEMANA GAÚCHA CONTRA O USO INDEVIDO DE DROGAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a SEMANA GAÚCHA CONTRA O USO INDEVIDO DE DROGAS a ser desenvolvida na última semana do mês de setembro de cada ano, pela Secretaria da Justiça e da Segurança.
Parágrafo único - A SEMANA ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de julho de 1995.
FIM DO DOCUMENTO.