Altera o Decreto nº 32.901, de 3 de maio de 2011, que Dispõe sobre o Comitê de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
DECRETO Nº 33.087, DE 25 DE JULHO DE 2011
Altera o Decreto nº 32.901, de 3 de maio
de 2011, que Dispõe sobre o Comitê de
Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, que
lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 32.901, de 3 de maio de 2011, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
VI – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de julho de 2011
123º da República e 52º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/7/2011.