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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: BA - Bahia
Município: BA - Bahia
Município: Salvador
Número: 23.805
Abrangência: Municipal
Ementa:

Cria o comitê gestor municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas e dá outras providências.

Ano: 2013
Texto completo:

DECRETO Nº 23.805 de 05 de março de 2013

CRIA COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DO PLANO INTEGRADO DE ENFRENTAMENTO AO CRACK E OUTRAS DROGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e com fundamento no inciso V do art. 52, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, com a finalidade de coordenar, e implementar, no Município, as ações do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído pelo Decreto Federal nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

Art. 2º O Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas será composto por um representante:

I - da Secretaria de Promoção Social e Combate a Pobreza, que o coordenará;

II - da Secretaria Municipal da Saúde;

III - da Secretaria Municipal da Educação;

IV - da Secretaria Municipal de Ordem Pública;

V - do Gabinete do Prefeito;

VI - da Superintendência de Segurança Urbana e Prevenção à Violência

§ 1º Os titulares dos órgãos mencionados no caput deste artigo, indicarão os seus respectivos representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor.

§ 2º Poderão ser convidados para participar das reuniões do Comitê, representantes de órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, do Poder Legislativo, do Ministério Público e de entidades privadas sem fins lucrativos, vinculadas ao tema.

Art. 3º São objetivos do Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas:

I - Estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e de outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;

II - Apoiar a estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e de outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III - Capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e apoiar a capacitação dos atores não governamentais nas ações voltadas à Segurança Pública, à prevenção do uso, de tratamento, de reinserção social e ocupacional de usuários de crack e de outras drogas, bem como o enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;

IV - Incentivar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública de prevenção do uso de tratamento, de reinserção social e ocupacional de usuários de crack e de outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;

V - Disseminar informações qualificadas relativas ao crack e a outras drogas;

VI - Fortalecer as ações de enfrentamento ao crack e a outras drogas ilícitas no Município do Salvador.

Art. 4º A participação dos membros no Comitê Gestor Municipal do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack outras Drogas não será remunerada e seu exercício é considerado de relevante interesse público.

Art. 5º O Comitê terá seu funcionamento definido em Regimento Interno aprovado pelo próprio colegiado.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 05 de março de 2013.

ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito

JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe de Gabinete do Prefeito

MAURICIO GONÇALVES TRINDADE
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza

JOSÉ ANTONIO RODRIGUES ALVES
Secretário Municipal da Saúde

JOÃO CARLOS BACELAR BATISTA
Secretário Municipal da Educação

ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/04/2013