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Tipo: Decreto
Categoria: Serviços
Estado UF: PE - Pernambuco
Município: PE - Pernambuco
Município: Recife
Número: 22.643
Abrangência: Municipal
Ementa:

Institui o Programa Mais Vida, no Âmbito da Secretaria de Saúde

Ano: 2007
Texto completo:

DECRETO Nº 22.643, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2007

INSTITUI O PROGRAMA MAIS VIDA, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE.

O Prefeito do Recife, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município do Recife,

CONSIDERANDO as determinações da Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras der transtornos metais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

CONSIDERANDO a Portaria GM nº 816 de 30 de abril de 2002 que instituiu, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o Programa Nacional de Atenção Comunitária Integrada a usuários de Álcool e outras Drogas;

CONSIDERANDO as determinações do documento "A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral a usuários de Álcool e outras Drogas", o qual estabelece que as ações de caráter terapêutico, preventivo, educativo e reabilitador direcionadas a pessoas que fazem uso de álcool, fumo e outras drogas sejam prioritariamente realizadas na comunidade;

CONSIDERANDO as informações fornecidas pela Organização Mundial de Saúde - OMS sustentadas por pesquisas e estudos epidemiológicos de que cerca de 10% das populações dos centros urbanos de todo o mundo consomem, abusivamente, substâncias psicoativas independentemente de idade, sexo, nível social e poder aquisitivo;

CONSIDERANDO os dados fornecidos pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas - CEBRID em 2001 dando conta que na Região Nordeste do Brasil 16,9% da população é dependente de álcool e 8,3% de tabaco e que 3,8% destas pessoas já relataram terem tido complicações no trânsito e 3,6% já feriram alguém quando estavam sob o efeito do álcool ou de alguma outra droga;

CONSIDERANDO a necessidade de que o Sistema Único de Saúde - SUS ofereça respostas integrais e articuladas nos diferentes níveis de complexidade, de acordo com a demanda apresentada pelos seus usuários; DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no âmbito da Secretaria de Saúde o Programa Mais Vida, inserido na política municipal de redução dos danos, entendido este como o conjunto de estratégias, tanto individuais quanto coletivas, que buscam minimizar os efeitos negativos do consumo de álcool, fumo e outras drogas.

Art. 2º Fica definido que a política de redução de danos deve contemplar ações de prevenção e de promoção da saúde, garantindo tratamento e reabilitação aos usuários de substâncias psicoativas, numa perspectiva de reinserí-lo na família e na comunidade.

Art. 3º A execução das ações do programa fica sob a responsabilidade de equipes multidisciplinares, compostas pelos seguintes profissionais:

I - Médico;

II - Psiquiatra;

III - Terapeuta ocupacional;

IV - Psicólogo;

V - Assistente social;

VI - Enfermeiro;

VII - Auxiliar de enfermagem;

VIII - Técnico em acompanhamento terapêutico;

IX - Técnico em redução de danos.

Parágrafo Único - Em caso de necessidade, profissionais de outras áreas poderão ser agregados ao programa.

Art. 4º A estrutura e o funcionamento do programa serão definidos em portaria pelo Secretário de Saúde do Recife.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 14 de fevereiro de 2007.

JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do Recife

EVALDO MELO DE OLIVEIRA
Secretário de Saúde

BRUNO ARIOSTO LUNA DE HOLANDA
Secretário de Assuntos Jurídicos

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/10/2009