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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: AC - Acre
Município: AC - Acre
Município: Rio Branco
Número: 2.900
Abrangência: Municipal
Ementa:

Cria o Gabinete de gestão integrada municipal – GGI – M, com o objetivo de adesão ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI. Estabelece como um dos objetivos do GGI - M: IV - Propor projetos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, visando o fortalecimento e o apoio às ações governamentais e de Organizações não-governamentais que atuam na prevenção a violência, principalmente em relação à segurança comunitária, à proteção familiar, à proteção de mulheres, criança, adolescente e idosos e contra o uso de drogas lícitas e ilícitas.

Ano: 2008
Texto completo:

DECRETO Nº 2900 DE 16 DE JULHO DE 2008

"CRIA O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA MUNICIPAL - GGI - M, COM O OBJETIVO DE ADESÃO AO PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA - PRONASCI."

O PREFEITO DE RIO BRANCO, ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 58 e incisos V e VII da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando que o Município de Rio Branco, através do Convênio de Cooperação Federativa/MJ/nº 22/2008, aderiu ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI - instituído pela Lei nº 11.530, de 24 de outubro de 2007,

Considerando, finalmente, que por força do convênio firmado incumbe ao Município, dentre outras ações, criar o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M. DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI - M), viabilizando a completa adesão do Município de Rio Branco - AC, ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania sob a Coordenação do Ministério da Justiça.

Art. 2º O GGI - M será composto pelos seguintes membros natos:

I - Prefeito Municipal de Rio Branco;

II - Secretário Municipal de Governo (Coordenadoria Municipal da Juventude e Coordenadoria Municipal da Mulher);

III - Assistente Militar do Gabinete do Prefeito;

IV - Secretária Municipal de Cidadania e Assistência Social;

V - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;

VI - Superintendente Municipal de Transportes e Trânsito de Rio Branco;

VII - Secretário Municipal de Meio Ambiente;

VIII - Secretário Municipal de Educação;

IX - Fundação Garibaldi Brasil

X - Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas;

XI - Secretário Municipal de Saúde;

XII - Assessoria Municipal de Comunicação;

XIII - Um representante da Polícia Civil;

XIV - Um representante da Polícia Militar;

XV - Um representante do Corpo de Bombeiros Militar;

XVI - O Coordenador Estadual do PRONASCI;

XVII - Um representante da Secretaria Extraordinária de Ações Sócio-Educativas;

XVIII - Um representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;

XIX - Um representante do Instituto de Administração Penitenciária;

XX - Um representante da Polícia Federal;

XXI - Um representante da Polícia Rodoviária Federal;

XXII - Secretário Executivo do GGI - M.

§ 1º O GGI - M é a instância colegiada de deliberação e coordenação do PRONASCI, no município e suas decisões deverão ser tomadas com consenso respeitadas as autonomias institucionais dos órgãos que o constituem.

§ 2º Poderão participar do GGI - M, na condição de convidados, 01 (um) representante do Tribunal de Justiça, 01 (um) do Ministério Público e 01 (um) da Defensoria pública.

§ 3º O Prefeito indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M.

§ 4º O Prefeito formalizará, mediante Portaria, a designação dos membros natos do GGI - M e respectivos suplentes.

§ 5º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço público relevante.

Art. 3º O GGI - M terá, em seu funcionamento a seguinte estrutura:

I - Pleno GGI - M, instância superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação;

II - Secretaria Executiva responsável pela gestão e execução das deliberações do GGI - M e pela coordenação das ações preventivas do PRONASCI;

III - Observatório de Segurança Pública com funções de organizar e analisar os dados sobre violência e a criminalidade local, a partir das fontes públicas de informações e de monitoria e efetividade das ações de segurança pública no município;

IV - Estrutura de formação, organizada através de telecentro;

V - Sistema de vídeo-monitoramento.

Art. 4º São objetivos do GGI - M:

I - Promover a atuação conjunta dos órgãos municipais, em concordância com o Ministério da Justiça e com o Governo do Estado, priorizando na execução do programa Território de Paz, Integração do Jovem e da Família, segurança e convivência;

II - identificar demandas e propor projetos e medidas com base em diagnósticos, segundo o foco de atuação do PRONASCI, especialmente em relação às ações direcionadas ao desenvolvimento de políticas de prevenção à violência, voltadas para a criança, jovens, adolescentes e idosos;

III - Identificar demandas e eleger prioridades para a realização de obras de espaços urbanos e a recuperação de equipamentos públicos de uso desportivo e cultural;

IV - Propor projetos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, visando o fortalecimento e o apoio às ações governamentais e de Organizações não-governamentais que atuam na prevenção a violência, principalmente em relação à segurança comunitária, à proteção familiar, à proteção de mulheres, criança, adolescente e idosos e contra o uso de drogas lícitas e ilícitas;

V - Acompanhar a implementação de projetos e políticas vinculadas às ações do GGI - M, promovendo a avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicando, se for o caso, mecanismos para revisão;

VI - Promoção dos direitos humanos, considerando as questões de gênero, étnicas, raciais, orientação sexual e diversidade cultural;

VII - Implementar a participação de jovens e adolescentes em situação de risco, de famílias expostas à violência urbana e de mulheres em situação de violência.

Art. 5º São atribuições do GGI - M:

I - Adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento de seus objetivos;

II - Deliberar sobre questões de sua competência e zelar pelo fiel cumprimento das deliberações;

III - Articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, com o objetivo de elaborar propostas de projetos, convênios e outros ajustes que abordem de forma sistemática, no âmbito do governo municipal, a questão da segurança pública, do sistema sócio-educativo, do resgate da cidadania plena e dos direitos humanos visando dar maior eficácia às ações do governo;

IV - Identificar temas comuns e prioritários para a segurança pública do Município de Rio Branco;

V - Constituir câmaras temáticas para analisar temas específicos, propor estratégias e metodologias de monitoramento dos resultados de ações a eles relativas, com a participação de outras instituições, se necessário e conveniente;

VI - Analisar os projetos, convênios, acordos e outros ajustes que forem propostos pelos membros e pelas câmaras temáticas, encaminhando-as fundamentalmente para superior deliberação do Prefeito Municipal de Rio Branco;

VII - Realizar outras atribuições e atividades determinadas pelo Prefeito Municipal de Rio Branco;

Parágrafo Único - As câmaras temáticas de que trata o inciso V, deste artigo, serão criadas por deliberação em maioria simples dos membros natos, podendo ter caráter temporário ou permanente caso o assunto exija.

Art. 6º São princípios norteadores das ações do GGI - M:

I - A fiel observância das diretrizes do programa Nacional de Segurança Pública e Cidadania - PRONASCI;

II - A apresentação de projetos e propostas de convênios, acordos e outros ajustes em absoluta sintonia com as políticas sociais capazes de atuar nas raízes sócio-econômicas e culturais da violência e criminalidade.

Art. 7º Compete ao Coordenador do GGI - M:

I - Convocar e presidir as reuniões do GGI - M e das Câmaras temáticas;

II - Convidar representantes de órgãos públicos federais, estaduais e municipais para apoio às ações integradas;

III - Promover medidas visando o cumprimento das atribuições e deliberações do GGI - M.

Art. 8º São atribuições da Secretaria Executiva do GGI - M:

I - Elaborar e acompanhar a pauta de trabalho do GGI - M;

II - Preparar despacho e controlar expediente;

III - Secretariar reuniões, lavrar atas e promover medidas destinadas ao cumprimento das deliberações do GGI - M;

IV - Orientar e controlar as atividades administrativas do GGI - M;

V - Coletar e sistematizar informações visando subsidiar as reuniões;

VI - Organizar e encaminhar as demandas de recursos do GGI - M, visando garantir a infra-estrutura e apoio logístico ao Programa.

Art. 9º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M, vincula-se à estrutura do Gabinete do Prefeito, para fins de suporte administrativo, operacional e financeiro.

Art. 10 O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI - M, reunirá, pelo menos, uma vez por mês com deliberações registradas em ata pela secretaria executiva.

Art. 11 O Gabinete de Gestão Integrada do Município de Rio Branco fixará suas normas de funcionamento por meio de resolução votada pela maioria absoluta de seus membros natos.

Art. 12 A Secretaria Municipal de Governo prestará o apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do GGI - M, mediante solicitação do coordenador.

Art. 13 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 16 de julho de 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis, 47º do Estado do Acre e 125º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos
Prefeito de Rio Branco

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.

Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 17/11/2011