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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: AM - Amazonas
Município: AM - Amazonas
Município: Manaus
Número: 2.579
Abrangência: Municipal
Ementa:

Dispõe sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, e dá outras providências. Sobre droga, determina: À Gerência de Políticas Públicas sobre Drogas compete: I - elaborar, em conjunto com órgãos municipais, estaduais e federais competentes, projetos e políticas de combate ao uso de substâncias químicas causadoras de dependência química e psicológica e de tabaco; II - realizar campanhas, palestras e seminários para jovens sobre os riscos do uso de drogas e tabaco; III - participar de fóruns e debates sobre a temática do uso de drogas; IV - propor sugestões para políticas, planos e conferências municipais de enfrentamento às drogas; V - buscar recursos federais para a execução dos projetos almejados; VI - desenvolver outras atividades correlatas.

Ano: 2013
Texto completo:

DECRETO Nº 2579, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013

DISPÕE sobre o Regimento Interno da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER - SEMJEL, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 80, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Manaus, DECRETA:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer - SEMJEL, órgão integrante da Administração Direta do Poder Executivo, criado pela Lei Delegada nº 1, de 31 de julho de 2013, e estruturado pela Lei Delegada nº 16, de 31 de julho de 2013.

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES

Art. 2º A SEMJEL tem por finalidades:

I - formular políticas, propor diretrizes e coordenar a implementação de ações públicas, diretamente ou em parceria com entidades públicas e privadas, de programas, projetos e atividades voltados para o atendimento aos jovens e para o desporto e lazer da população;

II - coordenar a implementação de ações municipais voltadas à aquisição de conhecimento e à descoberta de aptidões e competências pelos jovens, que possam constituir a base do seu desenvolvimento e facilitar sua integração na sociedade;

III - apoiar iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da auto-organização dos jovens, em suas diversas formas de manifestação.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 3º Dirigida por um Secretário Municipal, com auxílio de um Subsecretário de Juventude e de um Subsecretário de Esporte e Lazer, a SEMJEL tem a seguinte estrutura organizacional:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA E ASSESSORAMENTO

a) Gabinete do Secretário
b) Assessoria Técnica

II - ÓRGÃOS DE APOIO À GESTÃO

a) Departamento de Administração e Finanças
1. Divisão de Administração
1.1. Gerência de Patrimônio, Material e Serviços
1.2. Gerência de Pessoal
1.3. Gerência de Orçamento e Finanças
1.4. Gerência de Informática

III - ÓRGÃOS DE ATIVIDADES FINALÍSTICAS

a) Departamento de Políticas Sociais para a Juventude
1. Divisão de Políticas Sociais
1.1. Gerência de Relações Institucionais
1.2. Gerência de Políticas Públicas sobre Drogas
1.3. Gerência de Formação e Inclusão Social
b) Departamento de Esporte
1. Divisão de Esportes 1.1. Gerência Técnico-Pedagógica
1.2. Gerência de Acompanhamento ao Atleta e ao Usuário
1.3. Gerência de Esporte e Participação
1.4. Gerência de Atividades Especiais
1.5. Gerência de Promoções e Eventos Sociais
2. Divisão de Distritos Esportivos
2.1. Gerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer
2.1.1. Subgerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer Zona Norte
2.1.2. Subgerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer Zona Leste

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Seção I
Do Gabinete do Secretário

Art. 4º Ao Gabinete do Secretário compete:

I - coordenar a representação social e política do Secretário e incumbir-se do preparo e despacho de seu expediente pessoal;

II - assistir ao Secretário em suas atribuições técnicas e administrativas, mediante controle da agenda;

III - organizar o fluxo de informações, divulgando as ordens do Secretário, e promover as ações de relações públicas de interesse da Secretaria;

IV - receber e distribuir as correspondências;

V - desenvolver outras atividades correlatas.

Seção II
Da Assessoria Técnica

Art. 5º À Assessoria Técnica compete:

I - prestar assessoria nas áreas jurídica, tecnológica, de comunicação e de planejamento, dentre outras;

II - elaborar pareceres, laudos e notas técnicas;

III - desenvolver outras atividades correlatas.

Seção III
Do Departamento de Administração e Finanças

Art. 6º Ao Departamento de Administração e Finanças compete:

I - coordenar, programar, monitorar e avaliar as atividades financeiras, contábeis e de execução orçamentária de programas, projetos e convênios;

II - acompanhar a prestação de contas anual e a inserção mensal de informações no Sistema de Auditoria de Contas Públicas - ACP/Captura do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;

III - realizar a manutenção e a aquisição de materiais e serviços, assim como controlar os bens patrimoniais necessários ao funcionamento da Secretaria;

IV - coordenar a gestão de pessoal;

V - interagir com os órgãos subordinados para definir metas e programas de trabalho;

VI - fornecer elementos necessários à elaboração da proposta orçamentária anual;

VII - elaborar a programação financeira;

VIII - efetuar o controle de crédito orçamentário;

IX - preparar os documentos de gestão orçamentária, financeira, patrimonial e material;

X - empenhar e pagar despesas realizadas;

XI - desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção Única
Da Divisão de Administração

Art. 7º À Divisão de Administração compete:

I - supervisionar a execução das atividades relativas às compras, finanças, patrimônio, protocolo, serviços gerais, transporte interno, recursos humanos e informática;

II - inspecionar o recebimento, o controle e a contabilidade das receitas e sua aplicabilidade, apresentando, mensalmente, mediante demonstrativo, o resultado ao Diretor de Departamento;

III - executar despesas e pagamentos nos limites e de acordo com as orientações da Diretoria de Departamento;

IV - conferir a execução das atividades contábeis e financeiras;

V - supervisar as licitações, editais e homologações de adjudicações;

VI - acompanhar a execução da celebração de convênios, acordos, contratos e demais instrumentos legais;

VII - supervisionar a aquisição de bens em geral no âmbito da Secretaria;

VIII - inspecionar a execução da programação das atividades relacionadas com recursos humanos, finanças, contabilidade, material e serviços gerais no âmbito da Secretaria;

IX - controlar as atividades de telefonia e portaria;

X - propor ao Secretário a programação orçamentária, plurianual e realizar anualmente suas revisões;

XI - elaborar e propor, interagindo com as diretorias, departamentos, divisões, gerências e assessorias, a programação anual da Secretaria;

XII - coordenar a elaboração do plano de trabalho e dos relatórios anual e mensal;

XIII - planejar e coordenar atividades que visem à melhoria da qualidade dos serviços prestados;

XIV - prestar apoio na formulação de diretrizes e na definição de prioridades da Secretaria;

XV - articular com os demais órgãos a elaboração das propostas orçamentárias;

XVI - exercer o acompanhamento da execução orçamentária e extra orçamentária e proceder às alterações do orçamento;

XVII - exercer a supervisão, o acompanhamento e a avaliação dos planos, programas, projetos e atividades da Secretaria;

XVIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 8º À Gerência de Patrimônio, Material e Serviços compete:

I - programar, executar e supervisionar as atividades relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, transporte e serviços gerais;

II - executar, orientar e fiscalizar os serviços de manutenção, conservação, segurança e limpeza;

III - acompanhar e controlar a transferência e elaboração do inventário anual de bens móveis;

IV - manter cadastro atualizado e controlar a movimentação dos bens patrimoniais;

V - elaborar e consolidar a programação das atividades de manutenção do sistema de patrimônio;

VI - classificar e cadastrar os bens móveis e imóveis, registrando as variações ocorridas;

VII - propor a alienação dos bens móveis ociosos, inservíveis ou de recuperação antieconômica;

VIII - analisar, receber, conferir, registrar, classificar, organizar e distribuir o material mantido sob guarda;

IX - elaborar e divulgar o catálogo de material, estabelecendo os padrões de especificação, nomenclatura e código;

X - controlar o acesso de pessoas, veículos, equipamentos e outros bens e utensílios;

XI - fiscalizar a utilização das áreas de uso comum;

XII - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 9º À Gerência de Pessoal compete:

I - implantar e manter atualizado os dados cadastrais, funcionais e financeiros dos servidores;

II - elaborar a folha de pagamento de pessoal;

III - examinar e instruir processos referentes a direitos, deveres, garantias individuais e sociais, vantagens e responsabilidades dos servidores;

IV - organizar e conservar atualizada a documentação referente à vida funcional do servidor;

V - fiscalizar o cumprimento das penalidades administrativas;

VI - controlar a frequência, vínculos, recessos, férias, licenças e afastamentos de servidores;

VII - realizar treinamentos, cursos e palestras de capacitação;

VIII - analisar os pedidos de licenças e afastamentos legais;

IX - expedir certidões, declarações e identidades funcionais;

X - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 10 À Gerência de Orçamento e Finanças compete:

I - promover a execução orçamentária e extra orçamentária e a prestação de contas de projetos, convênios, contratos, parcerias e acordos de cooperação técnica e outros ajustes firmados pela Secretaria;

II - subsidiar a elaboração do plano plurianual e do orçamento anual;

III - executar as atividades necessárias ao pagamento dos servidores, inclusive quanto ao atendimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias;

IV - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 11 À Gerência de Informática compete:

I - desenvolvimento e atualização dos programas e sistemas em conjunto com o órgão próprio da Prefeitura, visando ao atendimento das necessidades da Secretaria relativas à informática;

II - análise da viabilidade técnica e funcional para a elaboração de projetos referentes à contratação de serviços de informática e aquisição de equipamentos tecnológicos;

III - desenvolver outras atividades correlatas.

Seção IV
Do Departamento de Políticas Sociais Para a Juventude

Art. 12 Ao Departamento de Políticas Sociais para a Juventude compete:

I - propor e elaborar projetos voltados para a juventude nas suas diversas demandas sociais;

II - organizar e executar programas voltados ao público jovem;

III - promover a integração das atividades dos diversos setores da Secretaria;

IV - atuar como interlocutor, perante outros entes federativos, para aplicação de projetos federais e estaduais de juventude no âmbito do Município de Manaus;

V - estimular o protagonismo juvenil;

VI - estimular e promover a capacitação de recursos humanos locais por meio de cursos, palestras e seminários, com o propósito de desenvolver a gestão de políticas públicas para a juventude;

VII - promover estudos sobre dados estatísticos, demandas e a realidade dos diversos grupos de juventude em Manaus;

VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção Única
Da Divisão de Políticas Sociais

Art. 13 À Divisão de Políticas Sociais compete:

I - fomentar e executar políticas públicas sociais articuladas com a família, a comunidade, a sociedade em geral e o poder público, de modo a assegurar com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes ao esporte e ao lazer;

II - realizar estudo de viabilidade técnica e operacional para implantação de programas e projetos de desporto e lazer no Município;

III - elaborar planilhas orçamentárias e cronograma físico financeiro de projetos esportivos e de lazer;

IV - participar da elaboração de estudos para aperfeiçoamento da política de esporte e lazer do Município;

V - propor convênios com instituições públicas e privadas para a execução de ações de esporte e lazer;

VI - acompanhar a execução de obras em locais destinados à atividade esportiva e de lazer;

VII - avaliar o resultado das atividades de esporte e lazer;

VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 14 À Gerência de Relações Institucionais compete:

I - executar as estratégias de atuação e relacionamento destinadas ao aprimoramento de ações a serem desenvolvidas;

II - articular, organizar, promover e sugerir eventos relacionados com as áreas de esporte;

III - promover a consolidação e a constante renovação da imagem da Secretaria;

IV - fortalecer o relacionamento e o contato da Secretaria com a sociedade manauara e com parceiros institucionais;

V - coordenar, acompanhar e avaliar suas atividades em consonância com os planos de ações e o planejamento estratégico da Secretaria;

VI - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 15 À Gerência de Políticas Públicas sobre Drogas compete:

I - elaborar, em conjunto com órgãos municipais, estaduais e federais competentes, projetos e políticas de combate ao uso de substâncias químicas causadoras de dependência química e psicológica e de tabaco;

II - realizar campanhas, palestras e seminários para jovens sobre os riscos do uso de drogas e tabaco;

III - participar de fóruns e debates sobre a temática do uso de drogas;

IV - propor sugestões para políticas, planos e conferências municipais de enfrentamento às drogas;

V - buscar recursos federais para a execução dos projetos almejados;

VI - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 16 À Gerência de Formação e Inclusão Social compete:

I - participar, em conjunto com órgãos municipais, especialmente com o órgão competente para o trabalho e desenvolvimento social, da coordenação de ações da Política Municipal de Qualificação Profissional de Jovens e do Programa Nacional do Primeiro Emprego;

II - buscar meios de acesso ao emprego para jovens, inclusive por intermédio de proposições legislativas ao Prefeito;

III - coordenar, em conjunto com órgãos da Administração municipal, a política de estágio do Município;

IV - adotar medidas destinadas a proporcionar aos jovens, de forma universal, o acesso à rede mundial de computadores e fomentar a instalação de telecentros com ênfase em áreas periféricas do Município;

V - disponibilizar, por meios adequados, formação acadêmica por intermédio de ensino em meio digital;

VI - participar, em conjunto com órgãos municipais de meio ambiente, da coordenação de ações de conscientização ambiental para o público jovem;

VII - participar, em conjunto com órgãos municipais responsáveis pela gestão educacional, da coordenação de ações de estímulo à pesquisa científica;

VIII - buscar a capacitação, pela acessibilidade, de alunos pré-vestibulandos, inclusive por meio de projetos específicos;

IX - adotar medidas, com o apoio de órgãos da Administração, para a criação de mecanismo de reforço escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino;

X - participar, em conjunto com órgãos municipais responsáveis pela saúde municipal, da coordenação de ações preventivas específicas para jovens;

XI - estimular, em parceria com o órgão municipal competente, ações de conscientização sobre doenças sexualmente transmissíveis (DST/AIDS), por meio de ciclo de palestras públicas e distribuição gratuita de preservativos;

XII - realizar campanhas, fóruns, seminários e palestras sobre gravidez na adolescência e acompanhar resultados a curto, médio e longo prazo;

XIII - participar de fóruns e debates sobre a os cuidados com a saúde na juventude;

XIV - propor ações, em parceria com o órgão competente, para combate ao câncer de pele, fomentando, inclusive, a distribuição de filtro solar em eventos municipais;

XV - participar, em conjunto com órgãos municipais responsáveis pela cultura, da coordenação de incentivo às manifestações culturais do público jovem;

XVI - estimular a criação e expressão artística dos jovens do Município, através de projetos especiais;

XVII - buscar parcerias e políticas de incentivo à qualificação profissional através da arte;

XVIII - fomentar o acesso à cultura gratuita ou subsidiada, acompanhando e propondo soluções a questões relativas aos mecanismos de meia-entrada em espetáculos artísticos, esportivos, cinema e shows;

XIX - realizar ações que estimulem o respeito às diversidades entre os jovens e campanhas de conscientização sobre direitos da personalidade;

XX - desenvolver outras atividades correlatas.

Seção V
Do Departamento de Esporte

Art. 17 Ao Departamento de Esporte compete:

I - coordenar o funcionamento das atividades de desporto e lazer no Município;

II - promover eventos desportivos e de lazer;

III - preparar a programação desportiva da Secretaria e a devida inserção no calendário anual;

IV - buscar parcerias com outras instituições no desenvolvimento das práticas desportivas;

V - elaborar calendários de competições nas várias modalidades desportivas;

VI - atualizar o cadastro de usuários registrados na Secretaria;

VII - desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção I
Da Divisão de Esportes

Art. 18 À Divisão de Esportes compete:

I - organizar e executar programas desportivos e de lazer para diversos segmentos da comunidade;

II - orientar programas de atividades desportivas e de lazer;

III - apoiar os programas de incentivo ao esporte amador nas demais esferas públicas;

IV - propor convênio com entidades públicas ou privadas para a divulgação de práticas desportivas, nos níveis municipal, estadual e nacional;

V - coordenar a realização de certames desportivos em que haja participação do Município;

VI - propor a criação de áreas próprias para a prática de desporto e lazer;

VII - desenvolver programas específicos destinados aos portadores de deficiência física;

VIII - captar, junto à iniciativa privada, recursos financeiros para a promoção de atividades e eventos de natureza desportiva, cultural e artística;

IX - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 19 À Gerência Técnico-Pedagógica compete:

I - orientar o processo didático-pedagógico dos Centros Municipais de Esporte e Lazer - CEL;

II - supervisionar o preenchimento dos diários de classe, do relatório mensal do professor e da documentação dos alunos, assim como o acompanhamento e avaliação da execução dos planos de cursos e de aulas das modalidades esportivas;

III - organizar o quadro de horário de aula e treinamento;

IV - organizar quadro de atividades e competições do centro esportivo;

V - promover reuniões pedagógicas com o corpo docente dos CELs;

VI - estabelecer parcerias com entidades afins;

VII - estimular o conhecimento e a vivência da prática esportiva;

VIII - executar programas especiais de capacitação de instrutores de prática de esporte e lazer;

IX - promover cursos e seminários para representantes de entidades comunitárias;

X - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 20 À Gerência de Acompanhamento ao Atleta e ao Usuário compete:

I - auxiliar os atletas, equipes ou clubes, para a participação em competições locais, nacionais e internacionais;

II - verificar parâmetros fisiológicos, com o objetivo de propiciar melhor rendimento do participante dos programas desenvolvidos pela Secretaria;

III - avaliar e acompanhar o desenvolvimento da educação física aplicada aos usuários dos programas oferecidos pela Secretaria;

IV - disponibilizar informação aos usuários dos programas oferecidos à comunidade, relativa à sua condição física, assim como estimular a participação nos referidos programas;

V - fornecer dados antropométricos dos usuários participantes dos programas desenvolvidos pela Secretaria;

VI - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 21 À Gerência de Esporte e Participação compete:

I - elaborar a programação anual de eventos desportivos comunitários;

II - promover intercâmbio de experiências, conhecimentos e práticas desportivas com outras entidades congêneres;

III - fomentar torneios e campeonatos comunitários;

IV - desenvolver cursos de atualização, capacitação e arbitragem, nas mais variadas modalidades, para agentes comunitários do esporte e do lazer;

V - cadastrar entidades representativas do desporto comunitário;

VI - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 22 À Gerência de Atividades Especiais compete:

I - fomentar ações de cidadania e diminuição das desigualdades sociais, mediante a execução das políticas públicas de esporte e de lazer;

II - promover atividades esportivas e de lazer que incrementem as condições de vida da pessoa deficiente;

III - criar e reestruturar ações e programas de esporte e lazer que protejam a diversidade das pessoas com necessidades especiais, não só as decorrentes de deficiência física, mental, visual, auditiva ou múltipla, como também aquelas resultantes de outras condições atípicas, em termos de estilos e habilidades de aprendizagem e convivência no meio social;

IV - executar ações e políticas públicas voltadas para as pessoas com necessidades especiais, com a colaboração de parcerias com entidades sociais conveniadas de apoio técnico e financeiro;

V - executar políticas públicas e estimular campanhas de sensibilização e conscientização ou programas educativos, a serem desenvolvidos por órgãos municipais ou em parceria com entidades da sociedade civil;

VI - reestruturar espaços adaptados e apropriados para que portadores de necessidades especiais possam praticar a modalidade esportiva de seu interesse;

VII - atender prioritariamente ao portador de deficiência nas modalidades esportivas específicas;

VIII - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 23 À Gerência de Promoções e Eventos Sociais compete:

I - fomentar eventos de esporte e lazer voltados aos anseios e necessidades da comunidade local, valorizando, especialmente, o envolvimento de todos os segmentos sociais do Município;

II - promover atividades esportivas e de lazer envolvendo o maior número de pessoas da comunidade;

III - estimular atividades indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população;

IV - desenvolver outras atividades correlatas.

Subseção II
Da Divisão de Distritos Esportivos

Art. 24 À Divisão de Distritos Esportivos compete:

I - administrar os espaços esportivos;

II - acompanhar a elaboração de projetos para construção e reformas de locais para a prática desportiva;

III - fiscalizar e realizar a manutenção de todos os espaços esportivos e de lazer pertencentes ao Município;

IV - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 25 À Gerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer compete:

I - agendar a utilização dos espaços esportivos;

II - realizar eventos esportivos;

III - promover torneios, campeonatos e eventos com a participação popular, a fim de mobilizar os usuários dos CELs;

IV - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 26 À Subgerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer Zona Norte compete:

I - elaborar propostas para o agendamento da utilização dos espaços esportivos;

II - colaborar na realização de eventos esportivos;

III - auxiliar na promoção de torneios, campeonatos e eventos com a participação popular, a fim de mobilizar os usuários dos CELs;

IV - desenvolver outras atividades correlatas.

Art. 27 À Subgerência dos Centros Municipais de Esporte e Lazer Zona Leste compete:

I - elaborar propostas para o agendamento da utilização dos espaços esportivos;

II - apoiar na realização de eventos esportivos;

III - auxiliar na promoção de torneios, campeonatos e eventos com a participação popular, a fim de mobilizar os usuários dos CELs;

IV - desenvolver outras atividades correlatas.

CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Seção I
Do Secretário

Art. 28 Sem prejuízo do estabelecido no art. 86 da Lei Orgânica do Município, nos artigos 7º, 8º, 9º e 27 da Lei Delegada nº 1, de 2013, e na Lei Delegada nº 16, de 2013, compete ao Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:

I - instituir o Plano Anual de Trabalho do órgão, estabelecendo as diretrizes para a Proposta Orçamentária do exercício seguinte;

II - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária do setor, observadas as orientações e as diretrizes fixadas pelo Prefeito;

III - ordenar as despesas do organismo, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;

IV - deliberar sobre assuntos da área administrativa e de gestão econômico-financeira no âmbito do órgão;

V - propor aos órgãos competentes a alienação de bens patrimoniais e de material inservível sob a administração do organismo;

VI - assinar, com vistas à consecução de objetivos do órgão, e respeitada a legislação aplicável, convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;

VII - indicar ao Prefeito as nomeações, na forma da lei, para cargos de provimento em comissão do organismo, ou de seus substitutos, quando for o caso;

VIII - julgar os recursos administrativos contra atos de seus subordinados;

IX - aprovar o Relatório Anual de Atividades do órgão;

X - exercer as funções estratégicas de planejamento, orientação, coordenação, controle e revisão no âmbito de sua atuação, de modo a oferecer condições de tramitação mais rápida de processos na esfera administrativa e decisória;

XI - propor projetos, programas e planos de metas da Secretaria;

XII - estabelecer, por meio de portaria, o detalhamento das atribuições, procedimentos e rotinas dos órgãos da Secretaria, observado o disposto nas Leis Delegadas nº 1, de 2013, e nº 16, de 2013, e neste Decreto.

Seção II
Dos Subsecretários

Art. 29 Compete aos Subsecretários auxiliar o Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer no desempenho de suas funções, por meio da supervisão, coordenação e controle das atividades de apoio e finalísticas da SEMJEL, conforme as áreas de atuação, assim como realizar outras atividades determinadas pelo titular da Pasta.

Seção III
Das Atribuições Comuns

Art. 30 São atribuições comuns dos dirigentes das unidades que compõem a estrutura organizacional da SEMJEL:

I - cumprir e fazer cumprir a Constituição, a Lei Orgânica do Município e as normas infraconstitucionais específicas;

II - gerir as áreas operacionais sob sua responsabilidade;

III - assegurar padrões satisfatórios de desempenho em suas áreas de atuação;

IV - administrar os bens e materiais sob sua guarda, garantindo adequada manutenção, conservação, modernidade e funcionamento;

V - promover permanente avaliação dos servidores que lhes são subordinados, com vistas à constante melhoria dos serviços a seu cargo;

VI - zelar pela consecução dos objetivos e pelo alcance das metas estabelecidas para o setor;

VII - executar outras atividades, em razão da natureza da unidade sob sua direção, mediante orientação do Secretário.

CAPÍTULO VI
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

Art. 31 Os cargos de provimento em comissão da SEMJEL são os especificados no Anexo Único da Lei Delegada nº 16, de 2013, com a remuneração fixada em lei específica.

Art. 32 O Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer poderá atribuir a servidores do quadro permanente funções gratificadas pelo exercício de encargos de chefia, direção ou assessoramento.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33 A substituição do Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer, por impedimentos ou afastamentos legais, observará o disposto no art. 28, inciso I, da Lei Delegada nº 1, de 2013.

Parágrafo único. A substituição não será remunerada, exceto se superior a trinta dias, hipótese em que o substituto perceberá somente os subsídios inerentes ao cargo do titular, a serem pagos na proporção dos dias de efetiva substituição que excederem os primeiros trinta dias.

Art. 34 As informações referentes à SEMJEL somente serão fornecidas para divulgação mediante autorização de seu titular ou de seu substituto legal, respeitado o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Art. 35 Revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 92, de 4 de maio de 2009, e nº 548, de 1º de junho de 2010, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 22 de outubro de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Municipal Chefe da Casa Civil

FABRÍCIO SILVA LIMA
Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer

(Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3278 de 22.10.2013 - pág. 27)

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 17/02/2017