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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: AM - Amazonas
Município: AM - Amazonas
Município: Manaus
Número: 2.182
Abrangência: Municipal
Ementa:

Institui, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências.

Ano: 2013
Texto completo:

DECRETO Nº 2182, DE 13 DE MARÇO DE 2013

INSTITUI, na Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, e dá outras providências.

O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus, CONSIDERANDO a adesão do Município de Manaus ao Programa do Governo Federal "CRACK: É POSSÍVEL VENCER", DECRETA:

Art. 1º Fica instituído sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, o Comitê Local de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas.

Art. 2º O comitê de que trata o artigo anterior tem como objetivos:

I - estruturar, integrar, articular e ampliar as ações voltadas à prevenção do uso, tratamento e reinserção social de usuários de crack e outras drogas, contemplando a participação dos familiares e a atenção aos públicos vulneráveis, entre outros, crianças, adolescentes e população em situação de rua;

II - apoiar a estruturação, ampliação e fortalecimento das redes de atenção à saúde e de assistência social para usuários de crack e outras drogas, por meio da articulação das ações do Sistema Único de Saúde - SUS com as ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

III - capacitar, de forma continuada, os atores governamentais e apoiar a capacitação dos atores não governamentais nas ações voltadas à segurança pública, prevenção do uso, ao tratamento e à reinserção social de usuários de crack e outras drogas e ao enfrentamento do tráfico de drogas ilícitas;

IV - incentivar a participação comunitária nas políticas e ações de segurança pública, de prevenção do uso, tratamento, reinserção social e ocupacional de usuários de crack e outras drogas e fomentar a multiplicação de boas práticas;

V - disseminar informações qualificadas relativas ao crack e outras drogas;

VI - fortalecer as ações de enfrentamento ao crack e outras drogas ilícitas no Município de Manaus.

Art. 3º O comitê será composto por representantes:
I - da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
II - da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
III - da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH;
IV - da Secretaria Estadual de Assistência Social e Cidadania - SEAS;
V - da Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS;
VI - da Secretaria Estadual de Educação - SEDUC.

Art. 3º O Comitê será composto por representantes:

I - da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;

II - da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;

III - da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH;

IV - da Secretaria Municipal de Comunicação - SEMCOM;

V - da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SEAS;

VI - da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUS;

VII - da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;

VIII - da Secretaria de Estado da Saúde - SUSAM;

IX - da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP. (Redação dada pelo Decreto nº 2199/2013)

Art. 4º Cada membro do comitê terá um suplente.

§ 1º Os membros do comitê e respectivos suplentes, enumerados nos incisos I a III do art. 3º, serão designados pelo Prefeito de Manaus.

§ 2º As funções de membro do comitê não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA convidará os titulares das pastas enumerados nos incisos IV a VI do art. 3º para indicar os seus representantes e respectivos suplentes.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA convidará os titulares das pastas enumerados nos incisos V a IX do art. 3º para indicar os seus representantes e respectivos suplentes. (Redação dada pelo Decreto nº 2199/2013)

Art. 6º Poderão ser convidados para participar das reuniões representantes de órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, dos Poderes Judiciário e Legislativo, do Ministério Público, da Defensoria Pública, de entidades privadas sem fins lucrativos, de conselhos tutelares, bem como especialistas na matéria.

Art. 7º O Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas se reunirá, mediante convocação da secretaria coordenadora.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 13 de março de 2013.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO
Prefeito de Manaus

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário Chefe do Gabinete Civil

ANTÔNIO EVANDRO MELO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde

(Publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3126 de 13.03.2013 - pág. 1)

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 10/07/2020