Cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
DECRETO Nº 16.747, DE 10 DE OUTUBRO DE 2017
Cria o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas e dispõe sobre a Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica e tendo em vista o disposto nos incisos V e VI do art. 54 da Lei nº 11.065, de 1º de agosto de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas instância executiva de deliberação compartilhada, colegiada e de natureza interinstitucional.
Art. 2º O Comitê será integrado por um representante dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania;
II - Secretaria Municipal de Assuntos Institucionais e Comunicação Social;
III - Secretaria Municipal de Educação;
IV - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
V - Secretaria Municipal de Fazenda;
VI - Secretaria Municipal de Governo;
VII - Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Secretaria Municipal de Saúde;
IX - Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção;
X - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte.
§ 1º O Comitê será coordenado pelo Secretário Municipal de Segurança e Prevenção e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Saúde.
§ 2º O Comitê poderá convocar outros órgãos da sociedade civil e entidades representativas para participar das discussões sobre questões relativas à implementação da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas, observado o § 3º
§ 3º A participação no âmbito do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas será considerada de interesse público e não enseja remuneração.
Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde - SMSA:
I - a supervisão técnica, o apoio e a execução das atividades do Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao uso Indevido de Drogas;
II - a articulação e execução das ações de que trata esse Decreto, no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional que desenvolvam programas sociais, no âmbito de sua atuação, deverão contribuir com ações educativas e preventivas contra o uso indevido de drogas, que poderão ser definidas no âmbito do Comitê como ações de transversalidade obrigatória.
§ 1º As eventuais despesas decorrentes das atividades programadas, poderão ser custeadas pelo Fundo Municipal sobre Drogas - FUMSD, mediante deliberação prévia do Comitê.
§ 2º Os projetos e programas de ação serão submetidos à apreciação do Comitê.
§ 3º As propostas para realização das ações de assistência médica e psicossocial, bem como os serviços de recuperação serão realizados pela SMSA, inclusive com a ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e Drogas - CAPS-AD - e serviços complementares como Comunidades Terapêuticas, Hospitais Dia e outras que se fizerem necessários.
Art. 5º Os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional terão o prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, para encaminhar ao Comitê Coordenador da Agenda Intersetorial de Prevenção ao Uso Indevido de Drogas o detalhamento das ações a que se refere o art. 1º
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser alterado a critério do Coordenador.
Art. 6º Normas complementares necessárias à execução deste Decreto serão estabelecidas em ato conjunto da Secretaria Municipal de Segurança e Prevenção e da SMSA.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de outubro de 2017.
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 25/03/2021