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Tipo: Decreto
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: MG - Minas Gerais
Município: Belo Horizonte
Município: MG - Minas Gerais
Número: 16.664
Abrangência: Municipal
Ementa:

Convoca a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte e dá outras providências.

Ano: 2017
Texto completo:

DECRETO Nº 16.664, DE 07 DE AGOSTO DE 2017

Convoca a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte e dá outras providências.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2017, com o tema "Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas: os desafios das ações para a Juventude.".

§ 1º A Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH, e presidida pelo Secretário Municipal de Governo.

§ 2º São objetivos da conferência:

I - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade para uma maior efetividade na formulação, na execução e no controle das políticas públicas;

II - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil;

III - apresentar subsídios para a estruturação da Política Municipal sobre drogas segundo as diretrizes locais, estaduais e nacionais;

IV - indicar prioridades de atuação do poder público na consecução da política municipal, estadual e nacional;

V - indicar propostas para a Conferência Estadual;

VI - eleger delegados para a Conferência Estadual.

Art. 2º A II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte será precedida de nove etapas preparatórias regionais, a serem realizadas no período de 02 a 23 de setembro de 2017, em cada uma das Secretarias de Administração Regional Municipal.

Art. 3º O regimento interno da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte e a designação de sua comissão organizadora serão publicados, por meio de portaria, pela Secretaria Municipal de Governo.

Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput deverá ser aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD - BH, e disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, e sobre o processo de escolha dos delegados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017

Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte