Convoca a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte e dá outras providências.
DECRETO Nº 16.664, DE 07 DE AGOSTO DE 2017
Convoca a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte e dá outras providências.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte, a ser realizada nos dias 29 e 30 de setembro de 2017, com o tema "Política Municipal sobre Álcool e outras Drogas: os desafios das ações para a Juventude.".
§ 1º A Conferência será coordenada pelo Presidente do Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH, e presidida pelo Secretário Municipal de Governo.
§ 2º São objetivos da conferência:
I - promover, qualificar e garantir a participação da sociedade para uma maior efetividade na formulação, na execução e no controle das políticas públicas;
II - fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil;
III - apresentar subsídios para a estruturação da Política Municipal sobre drogas segundo as diretrizes locais, estaduais e nacionais;
IV - indicar prioridades de atuação do poder público na consecução da política municipal, estadual e nacional;
V - indicar propostas para a Conferência Estadual;
VI - eleger delegados para a Conferência Estadual.
Art. 2º A II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte será precedida de nove etapas preparatórias regionais, a serem realizadas no período de 02 a 23 de setembro de 2017, em cada uma das Secretarias de Administração Regional Municipal.
Art. 3º O regimento interno da II Conferência Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte e a designação de sua comissão organizadora serão publicados, por meio de portaria, pela Secretaria Municipal de Governo.
Parágrafo único. O Regimento de que trata o caput deverá ser aprovado previamente pelo Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD - BH, e disporá sobre a organização e o funcionamento da conferência, e sobre o processo de escolha dos delegados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 07 de agosto de 2017
Alexandre Kalil
Prefeito de Belo Horizonte