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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: MG - Minas Gerais
Município: Belo Horizonte
Município: MG - Minas Gerais
Número: 15.018
Abrangência: Municipal
Ementa:

Altera o Decreto Nº 14.808/12, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Políticas Sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH.

Ano: 2012
Texto completo:

DECRETO Nº 15.018, de 18 de setembro de 2012.

ALTERA O DECRETO Nº 14.808/12, QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DE BELO HORIZONTE - CMPD-BH.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.808, de 30 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas de Belo Horizonte - CMPD-BH será composto por 21 (vinte e um) membros titulares, e respectivos suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, assim discriminados:

I - representantes do Poder Público Municipal:

a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo, titular, e 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, suplente;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, titular, e 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Direitos de Cidadania, suplente;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde, titular, e 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Saúde, suplente;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação, titular, e 01 (um) representante da Fundação Municipal de Cultura, suplente;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, titular, e 01 (um) representante da Companhia Urbanizadora e de Habitação de Belo Horizonte - Urbel, suplente;
f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, titular, e 01 (um) representante da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, suplente;
g) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Câmara Municipal de Belo Horizonte;

II - representantes do Poder Público Estadual e Federal:

a) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Subsecretaria de Políticas sobre Drogas do Governo do Estado de Minas Gerais;
b) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
c) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, do Ministério Público Estadual, ligado ao Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional - CIA/BH;
d) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, ligado ao Centro Mineiro de Toxicomania;
e) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, do Conselho Estadual Antidrogas - Conead/MG;
f) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
g) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais;

III - representantes da Sociedade Civil:

a) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas - Febract;
b) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Federação das Comunidades Terapêuticas Evangélicas do Brasil - Feteb;
c) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Pastoral da Sobriedade;
d) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Associação Brasileira Comunitária e de Pais para a prevenção do Abuso de Drogas - Abraço;
e) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;
f) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas;
g) 01 (um) representante titular, e respectivo suplente, da Rede Mineira de Redução de Danos de Minas Gerais - Redamig.

Parágrafo Único - Os membros mencionados no inciso I do caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas.". (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 18 de setembro de 2012.

MÁRCIO ARAÚJO DE LARCERDA
Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 19/09/2012