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Tipo: Decreto
Categoria: Gestão de Políticas
Estado UF: MG - Minas Gerais
Município: Belo Horizonte
Município: MG - Minas Gerais
Número: 14.994
Abrangência: Municipal
Ementa:

Altera o Decreto nº 14.944/12, que institui o Programa Recomeço e dá outras providências.

Ano: 2012
Texto completo:

DECRETO Nº 14.994, de 24 de agosto de 2012

ALTERA O DECRETO Nº 14.944/12, QUE INSTITUI O PROGRAMA RECOMEÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 14.944, de 29 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescidos, ainda, ao referido artigo, os seguintes incisos VII e VIII:

"Art. 5º As Ações de Prevenção e Reinserção Social ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Políticas Sociais, da Secretaria Municipal Adjunta de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, da Secretaria Municipal Adjunta de Trabalho e Emprego, da Secretaria Municipal de Educação, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial e da Fundação Municipal de Cultura, e consistem em:

...

VII - interação com os órgãos de segurança dos demais níveis de governo, por intermédio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial, com vistas a promover o desenvolvimento de ações integradas com foco na prevenção ao uso de drogas;

VIII - desenvolvimento de ações de conscientização relacionadas ao uso de drogas com o aproveitamento da atuação permanente dos órgãos municipais de segurança urbana e patrimonial em espaços públicos de grande concentração de pessoas, como escolas, centros de saúde, praças e parques municipais, dentre outros.". (NR)

Art. 2º O art. 7º do Decreto nº 14.944/12 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

"Art. 7º ...

...

IX - Secretaria Municipal de Segurança Urbana e Patrimonial.". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 24 de agosto de 2012.

MÁRCIO ARAÚJO DE LACERDA
Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 27/08/2012