Busca Avançada

  • Categorias das Legislações

  • Estado UF

  • Municípios

Tipo: Decreto
Categoria: Serviços
Estado UF: MG - Minas Gerais
Município: Belo Horizonte
Município: MG - Minas Gerais
Número: 12.925
Abrangência: Municipal
Ementa:

Classifica como sendo de urgência e emergência o Centro de Referência em Saúde Mental para Usuários de Álcool e outras Drogas.

Ano: 2007
Texto completo:

DECRETO Nº 12.925, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2007.

REGULAMENTA O ART. 10 DA LEI Nº 9.443, DE 18 DE OUTUBRO DE 2007.

O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, decreta:

Art. 1º Para os fins do disposto no art. 10 da Lei nº 9.443, de 18 de outubro de 2007, ficam classificadas como sendo de urgência e emergência as seguintes unidades de saúde da Administração Direta do Poder Executivo:

I - Centro de Referência em Saúde Mental Barreiro - CERSAM Barreiro;
II - Centro de Referência em Saúde Mental Leste - CERSAM Leste;
III - Centro de Referência em Saúde Mental Nordeste - CERSAM Nordeste;
IV - Centro de Referência em Saúde Mental Noroeste - CERSAM Noroeste;
V - Centro de Referência em Saúde Mental Oeste - CERSAM Oeste;
VI - Centro de Referência em Saúde Mental Pampulha - CERSAM Pampulha;
VII - Centro de Referência em Saúde Mental Venda Nova - CERSAM Venda Nova;
VIII - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU;
IX - Unidade de Pronto Atendimento Barreiro - UPA Barreiro;
X - Unidade de Pronto Atendimento Leste - UPA Leste;
XI - Unidade de Pronto Atendimento Nordeste - UPA Nordeste;
XII - Unidade de Pronto Atendimento Norte - UPA Norte;
XIII - Unidade de Pronto Atendimento Oeste - UPA Oeste;
XIV - Unidade de Pronto Atendimento Pampulha - UPA Pampulha;
XV - Unidade de Pronto Atendimento Venda Nova - UPA Venda Nova;
XVI - Centro de Referência em Saúde Mental para Usuários de Álcool e outras Drogas - CERSAM AD;
XVII - Central de Internação;
XVIII - Centro de Referência em Saúde Mental Infantil - CERSAMI. (Redação acrescida pelo Decreto nº 13.518/2009)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de julho de 2007.

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2007

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 20/08/2012