Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado da Saúde, da competência para a prática dos atos de gestão do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas.
DECRETO N° 9.393, DE 23 DE JANEIRO DE 2019
Dispõe sobre a atribuição temporária ao Secretário de Estado da Saúde, da competência para a prática dos atos de gestão do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 37, inciso XVIII, alínea “a” da Constituição Estadual ,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica temporariamente atribuída ao Secretário de Estado da Saúde, ISMAEL ALEXANDRINO JÚNIOR, CPF/MF no ***.251.501-**, a competência para prática dos atos de gestão administrativa e financeira indispensáveis ao funcionamento do Grupo Executivo de Enfrentamento às Drogas, até que se opere o provimento do cargo de Diretor-Geral da referida unidade.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de janeiro de 2019, 131o da República.
RONALDO RAMOS CAIADO
(D.O. de 24-01-2019)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24-01-2019