Institui, nesta casa, o fórum municipal de prevenção e combate as drogas, integrando e articulando instituições públicas, entidades civis e organizações não governamentais que atuam nessa área, em João Pessoa.
RESOLUÇÃO Nº 39, DE 13 DE MAIO DE 2009.
Institui, nesta casa, o fórum municipal de prevenção e combate as drogas, integrando e articulando instituições públicas, entidades civis e organizações não governamentais que atuam nessa área, em João Pessoa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA RESOLVE:
Art. 1º Institui, nesta Casa, o Fórum Municipal de Prevenção e Combate as Drogas, integrando e articulando instituições públicas, entidades civis e organizações não governamentais que atuam nessa área, em João Pessoa.
Art. 2º O Fórum Municipal de Prevenção e Combate as Drogas terá a competência para elaborar o Plano Municipal de Prevenção e Combate as Drogas, na cidade de João Pessoa.
Art. 3º Executar o Plano Municipal de Prevenção e Combate as Drogas mediante a criação de uma Rede Municipal de Prevenção e Combate as Drogas, composta de representantes do governo e da sociedade civil organizada.
Art. 4º Instalar e oferecer as condições objetivas para atuação, nesta Casa, de uma Frente Parlamentar de Discussão de Prevenção e Combate as Drogas.
Art. 5º O Fórum Municipal de Prevenção e Combate as Drogas será instalado através de uma Sessão Especial no Plenário desta casa e deverá contar com os Vereadores e representantes dos órgãos públicos e de entidades da sociedade civil organizada.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, EM 13 DE MAIO DE 2009.
Durval Ferreira da Silva Filho
Presidente
José Freire da Costa
1º Vice-Presidente
Geraldo Amorim de Sousa
2º Vice-Presidente
Benilton Lúcio Lucena da Silva
1º Secretário
Ronivon Ramalho Diniz
2º Secretário
João Carvalho da Costa Sobrinho
3º Secretário