Torna obrigatório a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias entorpecentes, durante a realização de shows, eventos culturais e esportivos, voltados para o público infanto-juvenil e dá outras providências.
LEI PROMULGADA Nº 90 de 22/10/2010
TORNA obrigatório a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas e substâncias entorpecentes, durante a realização de shows, eventos culturais e esportivos, voltados para o público infanto-juvenil e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea “e”, do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte LEI PROMULGADA:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Estado do Amazonas, a veiculação de mensagens advertindo sobre o efeito das drogas e substâncias entorpecentes à sua saúde, quando da realização de shows, eventos culturais e esportivos direcionados especificamente ao público infanto-juvenil.
Art. 2º - A não observação desta lei incorrerá em multas pecuniárias aos promotores do evento, a serem fixadas pelas autoridades de saúde do Estado do Amazonas.
Art. 3º - A receita originada das citadas multas serão destinadas a entidades que atuam na área de recuperação dos usuários de drogas e substâncias entorpecentes.
Art. 4º - A Secretaria de Saúde do Estado regulamentará esta lei no prazo de 90 dias, a partir da sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.