Altera a lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013. [a câmara municipal de goiânia, estado de goiás, aprova e eu, prefeito municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º o art. 3º da lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação: "art. 3º o poder público promoverá com a participação da sociedade, da secretaria municipal de saúde - sms, da secretaria municipal de educação - sme e da agência municipal de turismo, eventos e lazer - agetul, o evento para combate ao crack e as olimpíadas de combate às drogas. (nr) parágrafo único. As olimpíadas de combate às drogas serão realizadas entre os dias 23 e 26 de junho de cada ano."]
LEI Nº 9957, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Altera a Lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei nº 9.268, de 27 de maio de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O poder público promoverá com a participação da sociedade, da Secretaria Municipal de Saúde - SMS, da Secretaria Municipal de Educação - SME e da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL, o evento para combate ao CRACK e as olimpíadas de combate às drogas. (NR)
Parágrafo único. As olimpíadas de combate às drogas serão realizadas entre os dias 23 e 26 de junho de cada ano."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 30 dias após a sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
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Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de Autoria do Vereador Mizair Lemes Jr.
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 14/12/2016