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Tipo: Lei
Categoria: Diretrizes
Estado UF: BA - Bahia
Município: BA - Bahia
Município: Salvador
Número: 9.621
Abrangência: Municipal
Ementa:

Aprova o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência - PMIA no Município de Salvador e dá outras providências.

Ano: 2022
Texto completo:

LEI Nº 9.621, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Aprova o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência - PMIA no Município de Salvador edá outras providências.

BAHIA, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA.

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência no Município de Salvador - PMIA, com vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.

§ 1º O Plano Municipal para a Infância e a Adolescência deverá ser revisto a cada 02 (dois) anos, contados a partir de sua entrada em vigor, com vistas a adequar os cenários sociais e econômicos aos objetivos e metas definidos e às avaliações de resultado do cumprimento destas.

§ 2º As revisões deverão ocorrer nos anos em que precede a elaboração dos Planos Plurianuais do Município, devendo o Executivo Municipal apresentar estudos e projetos em tempo hábil, para a tramitação, aprovação e sanção da revisão, inclusive a realização de consulta pública prévia.

Art. 2º São objetivos do Plano Municipal para a Infância e a Adolescência no Município de Salvador:

I - para o Eixo Educação:

a) oferecer acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos de idade;
b) monitorar a qualidade da Educação Infantil (Creche e Pré-escola) ofertada pelo Município;
c) oportunizar a proficiência dos alunos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais e Finais em escrita, leitura e matemática;
d) ofertar Educação em tempo Integral para alunos do Ensino Fundamental;
e) ampliar cobertura de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), profissionais de apoio educacional e de materiais para atender à Educação Especial;
f) oferecer atendimento adequado à criança portadora da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV);
g) contemplar noções sobre educação financeira, em caráter curricular e extracurricular, enquanto ferramenta de construção e formação do ser cidadão;
h) fomentar a cultura empreendedora entre crianças e adolescentes;
i) tratar acerca de noções, conhecimentos e conceitos sobre os direitos PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - BAHIA LEI Nº 9.621/2022

e garantias fundamentais e sociais, em caráter curricular ou extracurricular, nas instituições de ensino;
j) oferecer o ensino de LIBRAS para crianças nascidas com deficiência auditiva, nos primeiros anos de vida;
k) garantir que os estabelecimentos de ensino público e privado assegurem a inclusão e a proteção de crianças e adolescentes gordos, garantindo o ensino livre de discriminação ou práticas gordofóbicas, sendo um critério para acesso a parcerias público - privadas e compra de vaga do projeto Pé na Escola; considerando, nesse caso, pessoa gorda os estudantes com Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25 (sobrepeso), e práticas gordofóbicas os atos de preconceito, repulsa ou discriminação social, política e econômica cometidos contra a criança e adolescente gordos;
l) oferecer atendimento adequado à criança portadora de microcefalia;
m) oferecer atendimento adequado à criança portadora de síndromes, sequelas e distúrbios psicológicos e psiquiátricos decorrentes do coronavírus;
n) promover ações voltadas à conscientização e oferecimento de itens necessários à garantia e atenção à saúde e higiene menstrual;
o) fortalecer e incentivar ações e projetos que visem à garantia da efetividade e gestão democrática das escolas municipais;
p) promover a educação patrimonial, cultural e natural para crianças e adolescentes;
q) garantir na educação integral a ampliação das oportunidades de aprendizagem aos estudantes, em múltiplas dimensões (intelectual, física, emocional, social, tecnológica, cultural), e incentivar a interação entre escola e comunidade;
r) implantar no currículo escolar programa de inclusão de prática de esportes para crianças e adolescentes com deficiências físicas e/ou mentais;
s) implementar programa de prevenção e assistência, visando à proteção das crianças e adolescentes em relação à violência psicológica e física nas escolas (bullying);
t) ampliar a prática de educação física para as crianças e os adolescentes;
u) assegurar a presença do Auxiliar de Desenvolvimento Infantil - ADI;
v) implantar sala de Atendimento Educacional Especializado - AEE no contraturno do aluno;
w) implantar sala de multimeios e atenção para as barreiras arquitetônicas que dificultam e/ou restringem a mobilidade no espaço escolar;
x) instituir Plano de Capacitação para os professores;
y) promover políticas públicas para debates sobre o racismo nas escolas e intolerância religiosa;
z) promover alfabetização tecnológica;

PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - BAHIA LEI Nº 9.621/2022
aa) ampliar a cobertura de vagas para os alunos do Ensino Fundamental I através de instituições de ensino credenciadas para as prestações de serviços educacionais, nas hipóteses da inexistência de vagas na Rede Pública Municipal, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia da Covid 19;
bb) oferecer aos profissionais da educação capacitação acerca da emergência climática, a fim de que sejam promovidos debates e atividades sobre esta temática com os alunos da Rede;
cc) priorizar a merenda escolar por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica.

II - para o Eixo Saúde:

a) reduzir a taxa de mortalidade infantil;
b) ampliar de forma significativa a higiene bucal, para prevenção e redução dos agravos em saúde bucal acometidos em crianças e adolescentes;
c) reduzir a morbimortalidade dos usuários com Doença Falciforme;
d) aumentar o número de adolescentes acompanhados pela Atenção Primária à Saúde;
e) ampliar as ações transversais de promoção de Direitos Sexuais e Reprodutivos que estimulem o desenvolvimento biopsicossocial do adolescente;
f) reduzir o crescimento de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes;
g) oferecer condições adequadas para Saúde Psicossocial de crianças e adolescentes acompanhadas nos Serviços Especializados da Rede de Atenção Psicossocial do Município;
h) oferecer tratamento adequado, transversal e especializado à criança portadora de microcefalia;
i) promover ações para o oferecimento de itens necessários à garantia e atenção à saúde e higiene menstrual;
j) erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável;
k) ofertar condições adequadas de Saúde Nutricional e práticas esportivas para crianças e adolescentes;
l) qualificar profissionais para orientar a prática de esportes como melhoria da qualidade de vida;
m) ofertar o atendimento especializado para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), entre outros transtornos comportamentais.

III - para o Eixo Proteção, Assistência Social e Cidadania:

a) atender a demanda de vagas do Município para acolhimento institucional e Família Acolhedora para Crianças, Adolescentes e PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - BAHIA LEI Nº 9.621/2022

Jovens de até 21 anos;
b) qualificar a regulação do acolhimento institucional de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos;
c) implementar rede de ações integradas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto;
d) contribuir para inserção dos adolescentes em acompanhamento no serviço de medidas socioeducativas em meio aberto, nos cursos profissionalizantes e programas de aprendizagem;
e) acompanhar, nos serviços socioassistenciais, as famílias de crianças e adolescentes identificadas em situação de negligência, maus tratos e violência doméstica;
f) ofertar a proteção a crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus tratos e violência doméstica;
g) proteger crianças e adolescentes, menores de 18 anos, contra qualquer forma de trabalho infantil, garantindo o encaminhamento para rede socioassistencial;
h) estabelecer potencialidades na construção e preservação dos vínculos familiares e comunitários, através da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes;
i) promover ações com vistas à busca ativa de crianças e adolescentes que, em decorrência das sequelas do coronavírus, de vulnerabilidade social e de situação de rua, estejam à margem do oferecimento dos serviços básicos de saúde, educação, assistência social e cidadania;
j) oferecer acolhimento e atendimento transversal às crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos em razão da pandemia da Covid 19;
k) garantir segurança, conforto e acessibilidade à mobilidade de crianças e adolescentes em Salvador;
l) implantar programa de incentivo e aproximação social das crianças e adolescentes para prática de esportes olímpicos e paraolímpicos; m) garantir capacitação para os membros dos conselhos tutelares, conselhos municipais da criança e do adolescente, entre outros atores da Rede de Proteção, visando à proteção integral da criança e do adolescente. IV - para o eixo Cultura:

a) garantir às crianças e adolescentes o acesso e uso dos equipamentos culturais do Município com segurança, acessibilidade e sociabilidade;
b) ampliar o acesso de crianças e adolescentes às linguagens e manifestações culturais do Município;
c) ampliar o acesso de crianças e adolescentes às atividades culturais do Município;
d) adequar os equipamentos culturais do Município para que sejam acessíveis, seguros e acolhedores para as crianças e PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR - BAHIA LEI Nº 9.621/2022

adolescentes.

Art. 3º As metas previstas no Anexo Único desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PMIA, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.

Art. 4º A coordenação e avaliação do PMIA caberá à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ.

Art. 5º As estratégias definidas neste PMIA não excluem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 09 de fevereiro de 2022.

BRUNO SOARES REIS
Prefeito

ANA PAULA ANDRADE MATOS MOREIRA
Secretária de Governo em exercício FERNANDA SILVA LORDELO Secretária Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Educação

CLISTENES BISPO
Secretaria Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LEONARDO SILVA PRATES
Secretário Municipal da Saúde

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ
Secretário Municipal de Mobilidade

FÁBIO RIOS MOTA
Secretário Municipal de Cultura e Turismo MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET
Secretária Municipal de Ordem Pública

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda
ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E A ADOLESCÊNCIA DO MUNICÍPIO DE SALVADOR - 2020-2029

BRUNO SOARES REIS Prefeito FERNANDA SILVA LORDELO
Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal de Educação - SMED LEONARDO PRATES
Secretário Municipal de Saúde - SMS

CLISTENES BISPO
Secretário Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPRE

Equipe Técnica Rafaella Pondé - Subsecretária da SMED;
Décio Martins Mendes Filho - Subsecretário da SEMPRE; Maria Lucimar Alves de Lira Rocha - Subsecretária da SMS; Deise Menezes - Subsecretária da SPMJ José Carlos Souto de Castro Filho - Diretor de Infância, Adolescência e Juventude - DIJ/ SPMJ);
Gustavo Figueredo Mercês - Assessor Técnico de Gabinete-SPMJ; Jéssica Dantas - Coordenadora de Infância - SPMJ;

Outros colaboradores durante a execução da Agenda de Trabalho do Programa Prefeito Amigo da Criança Rodrigo Soares - Casa Civil;
Vanessa Fonseca Ribeiro - Subcoordenadora de Ciclos de Vida e Gênero - SMS; Sheilla Alban - Colaboradora DIJ/SPMJ;
Joelice Braga - Diretora Pedagógica SMED; Vanessa C. Ribeiro - DPSE/SEMPRE;
Rosa Virginia de Oliveira Fernandes - SMS (Diretoria Estratégica de Planejamento e Gestão);
Michele Sacramento - SMS (Subcoordenadora da Rede de Atenção à Saúde Materno-Infantil);
Eliene de Assis Campos - SMS (Campo Temático Saúde da Criança); Adriana Ferreira da Silva - SMS (Campo Temático Saúde da Criança);
Renata Lago de Mello - SMS (Campo Temático Saúde da Criança);
Gilca Oliveira Carrera - SMS (Campo Temático Saúde do Adolescente e Jovem); Márcia de Mattos Vasconcellos - SMS (Campo Temático Saúde do Adolescente e Jovem);
Debora Santa Monica Santos - SMS (Campo Temático Alimentação e Nutrição); Marivone Monteiro - SMS (Campo Temático Doença Falciforme);
Mariana Maracajá - SMS (Campo Temático Doença Falciforme);
Mabel Cancio Hayne - SMS (Saúde Bucal);
Gustavo Vilas Boas - SMS (Apoiador das Redes de Atenção à Saúde Psicossocial).

CMDCA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -

CMDCA Renildo Barbosa Biênio 2018-2020

Membros do Poder Executivo GABP - GABINETE DO PREFEITO Paulo Israel Ferreira Carvalho - Titular Mônica Márcia Kalile Passos - Suplente
Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ José Carlos Souto de Castro Filho - Titular

Simone Miranda Silva Barros - Suplente
Secretaria Municipal da Educação - SMED Ana Paula Teles Pereira - Titular

Marília Bastos Andion - Suplente Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ Ivanete Torres Oliveira Peixoto - Titular Claudio Jorge Pedro Bonfim - Suplente
Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza - SEMPRE Rebeca Cruz Alves do Sacramento - Suplente
Secretaria Municipal da Saúde - SMS

Eliene de Assis Campos - Suplente
Secretaria Municipal de Mobilidade - SEMOB Ana Maria Batista dos Santos - Titular

Rita de Cássia Aragão - Suplente CMDCA - Membros da Sociedade Civil LAR PÉROLA DE CRISTO Vera Lucia S. Guimarães - Titular Moises Nascimento de Santana - Suplente ASSOCIAÇÃO DAS COMUNIDADES PAROQUIAIS DE MATA ESCURA E CALABETÃO - ACOPAMEC Cintia Santos - Titular Francisco Gildasio de Jesus - Suplente INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL BENEFICENTE CONCEIÇÃO MACEDO - IBCM Renildo Barbosa - Titular Mariana Guedes - Suplente ASSOCIAÇÃO DOM BOSCO José Gilmar de Oliveira Souza - Titular Marlene Silva Evaristo dos Santos - Suplente CENTRO COMUNITÁRIO BATISTA CLERISTON ANDRADE - CECOM Nilton Marcelino Santos Oliveira - Titular Ivan Gomes dos Santos Silva - Suplente LAR DA CRIANÇA Ingrid Bulhosa - Titular Leila Santana - Suplente SOCIEDADE RECREATIVA UNIÃO SANTA CRUZ Márcia Rodrigues de Oliveira - Titular Marcelo Almeida - Suplente OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE O PMIA Este instrumento foi fruto de uma articulação intersetorial, envolvendo diversas secretarias municipais da Prefeitura Municipal de Salvador, em parceria com a Fundação Abrinq, após celebração de adesão ao Programa Prefeito Amigo da Criança, em maio de 2017, pelo então Prefeito Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto. Este programa tem como objetivo comprometer e apoiar as gestões municipais de todo o País na implementação de políticas públicas que garantam a proteção integral de crianças e adolescentes.

A Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SPMJ, anteriormente Superintendência de Políticas para Mulheres, por meio da Lei nº 9.186/2016, passou a ter como competências atividades relacionadas às políticas públicas para a juventude e à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Neste sentido, passou a coordenar, no Município de Salvador, todas as ações da agenda de trabalho do Programa Prefeito Amigo da Criança - PPAC.

Foi construída uma agenda de trabalho com lançamento de dados via sistema online entre o período de 2017 a 2020. O Município de Salvador atendeu a cada etapa da agenda pactuada, já pondo em prática muitas das políticas públicas construídas para o Plano Municipal para a Infância e a Adolescência no Município de Salvador - PMIA.

O PMIA se apresenta como uma ferramenta de Gestão que consolida uma agenda comum de prioridades e esforços a serem realizados pelo Executivo Municipal de Salvador para os próximos dez anos.

Este instrumento pretende transformar a realidade de crianças e adolescentes no município de Salvador, garantindo direitos, desenvolvendo e fortalecendo as políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes.

Esse Plano Decenal é o resultado de um esforço intersetorial, visando cumprir o princípio constitucional da prioridade absoluta à proteção integral das crianças e adolescentes desta Cidade, permitindo uma vida mais digna e um maior acesso às políticas sociais públicas que lhes são inerentes como direito.

Este Plano divide-se em eixos com áreas específicas, resultado da união de esforços entre as diversas políticas sociais públicas do Município voltadas para o público infanto-adolescente. As ações propostas neste Plano não alteram nem anulam resoluções e portarias aprovadas e deliberadas pelo CMDCA.

Os princípios assumidos pela Administração Pública Municipal, após proposições da Fundação Abrinq, foram: a) continuidade; b) descentralização; c) intersetorialidade e articulação; d) participação e controle social; e) liderança locale f) desenvolvimento de capacidades.

Este instrumento planificado foi construído para ser apresentado em eixos temáticos conforme abaixo:

EIXO A - EDUCAÇÃO ÁREA 1 - ACESSO À CRECHE PROBLEMA CENTRAL: crianças de 0 a 3 anos sem acesso à Educação Infantil.

* Objetivo de impacto: acesso à creche para as crianças de 0 a 3 anos de idade.
* Resultado esperado/meta: ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 65% das crianças de creche.

* Escalonamento da Meta:

* Linha de Base: 2018 (44,9%) 2019 (46%) 2024 (55%) 2029 (65%)

* Indicadores de resultado: percentual das crianças de creche estudado.
* Meios de verificação: Censo e Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios - PNAD realizados pelo IBGE.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Ampliar o número de parcerias com instituições Comunitárias, Filantrópicas e Confessionais sem fins lucrativos. SMED 0.2.19 - Transferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. Escolas Comunitárias (conveniadas) Escolas Particulares. 20/02/2020 20/12/2029
2. Ampliar o número de vagas na Rede Pública Municipal. SMED 0.2.19 - Transferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029
3. Adquirir vagas na rede privada (Programa Pé na Escola). SMED 0.2.19 - Transferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029
4. Ampliar o número de beneficiados pelo Programa Primeiro Passo, que oferece auxílio financeiro a famílias carentes, com ações transversais com a área de Educação e Saúde. SPMJ 0.1.01 - Recursos de Impostos e Transferências de Impostos - Educação. SEMPRE - SMS 20/02/2020 20/12/2029

ÁREA 2 - QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE) PROBLEMA CENTRAL: cobertura do Monitoramento da Educação Infantil insuficiente (creche).

* Objetivo de impacto: monitoramento da qualidade da Educação Infantil (Creche) ofertada pelo Município.
* Resultado esperado/Meta: monitorar a qualidade de atendimento (ensino e aprendizagem) em 100% dos CMEIS com oferta de creche.

* Escalonamento da Meta:

Linha de Base 2018 Meta 2019 Meta 2021 Meta 2023 Meta 2025
0% 0% 50% 75% 100%

* Indicadores de resultado: Taxa de Monitoramento e Avaliação da Educação Infantil.
* Meios de verificação: Sistema de Monitoramento e Avaliação da Qualidade da Ed. Infantil Informatizado da Rede Municipal.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Criar sistema informatizado para avaliar e monitorar a Qualidade da Educação Infantil (Creche). SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2025

ÁREA 3 - QUALIDADE NA EDUCAÇÃO INFANTIL (PRÉ-ESCOLA) PROBLEMA CENTRAL: cobertura do monitoramento da Educação Infantil insuficiente (Pré-escola).

* Objetivo de impacto: monitoramento da qualidade da Educação Infantil (Pré - escola) ofertada pelo Município.
* Resultado esperado/meta: monitorar a qualidade de atendimento (ensino e aprendizagem) em 100% dos CMEIS, com oferta de pré-escola

* Escalonamento da Meta:

Linha de Base 2018 Meta 2019 Meta 2021 Meta 2023 Meta 2025
0% 0% 50% 75% 100%

* Indicadores de resultado: Taxa de Monitoramento e Avaliação da Educação Infantil.
* Meios de verificação: Sistema de Monitoramento e Avaliação da Qualidade da Ed.Infantil Informatizado da Rede Municipal.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Criar sistema informatizado para avaliar e monitorar a qualidade da Educação Infantil(Pré-escola). SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2025

ÁREA 4 - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS) - PROFICIÊNCIA PROBLEMA CENTRAL: Anos Iniciais com níveis de proficiência inadequados em escrita, leitura e matemática.

* Objetivo de impacto: proficiência dos alunos do Ensino Fundamental - Anos Iniciais em escrita, leitura e matemática
* Resultado esperado/meta: aumentar o IDEB dos anos iniciais para 7,6
Escalonamento da Meta:

Linha de Base 2017 Meta 2019 Meta 2021 Meta 2023 Meta 2025 Meta 2027 Meta 2029
5,3 6,0 6,2 6,5 6,9 7,2 7,6

* Indicadores de resultado: padrões de desempenho dos alunos (5º ano) acima de 250 em Língua Portuguesa e acima de 275 em Matemática, no Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e no Programa Salvador Avalia - PROSA.
* Meios de verificação: Sistema de Monitoramento a Acompanhamento Informatizado da Rede Municipal / Portal INEP / Portal PROSA

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Aplicar avaliações externa e interna para a verificar a proficiência dos alunos. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029
2. Formar professores para intervenções necessárias. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029
3. Realizar devolutiva dos resultados com Gestores, Coordenadores e Professores. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029

ÁREA 5 - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS FINAIS) - PROFICIÊNCIA PROBLEMA CENTRAL: Anos Finais com níveis de proficiência inadequados em escrita, leitura e matemática.

* Objetivo de impacto: proficiência dos alunos do Ensino Fundamental - Anos Finais em escrita, leitura e matemática.
* Resultado esperado/meta: aumentar o IDEB dos anos finais para 6,0.

* Escalonamento da Meta:

Linha de Base 2017 Meta 2019 Meta 2021 Meta 2023 Meta 2025 Meta 2027 Meta 2029
3,9 4,5 5,1 5,3 5,5 5,8 6,0

* Indicadores de resultado: padrões de desempenho dos alunos (9º ano) acima de 325 em Língua Portuguesa e acima de 350 em Matemática, no Sistema de Avaliação da Educação Básica - SAEB e no Programa Salvador Avalia - PROSA.

* Meios de verificação: Sistema de Monitoramento a Acompanhamento Informatizadoda Rede Municipal / Portal INEP / Portal PROSA

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Aplicar avaliações externa e interna para verificar a proficiência dos alunos. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029

2. Formar professores para intervenções necessárias. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029
3. Realizar devolutiva dos resultados com Gestores, Coordenadores e Professores. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029
4. Implementar programa de prevenção e assistência, visando à proteção das crianças e adolescentes em relação à violência psicológica e física nas escolas (bullyng). SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 31/12/2029

ÁREA 6 - EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL PROBLEMA CENTRAL: oferta insuficiente de matrícula para alunos do Ensino Fundamental em tempo integral.

* Objetivo de impacto: oferecimento de Educação em tempo Integral para alunos do Ensino Fundamental.
* Resultado esperado/meta: oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 70% (setenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educação Básica.

* Escalonamento da Meta:

Linha de Base 2018 Meta 2019 Meta 2021 Meta 2023 Meta 2025 Meta 2027 Meta 2029
11% 13% 16% 18% 21% 23% 25%

* Indicadores de resultado: percentual de cobertura da Rede Municipal considerando: número de vagas adquiridas nas instituições privadas com ou sem fins lucrativos e número de vagas ampliadas na rede pública municipal.
* Meios de verificação: Sistema de Matricula da Rede Municipal e MEC/INEP.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Adquirir vagas na rede privada. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 31/12/2029
2. Construir unidades escolares com vagas de Ensino Fundamental em tempo Integral. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 20/12/2029
3. Aumentar o tempo de educação física e da prática de esportes para os alunos do Ensino Fundamental em tempo Integral. SMED 0.2.19 - Tranferências FUNDEB - Outras Despesas da Educação Básica. SMED 20/02/2020 31/12/2029

ÁREA 7 - ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIAS FÍSICAS E/OU MENTAIS (RECURSOS MULTIFUNCIONAIS) PROBLEMA CENTRAL: cobertura insuficiente de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), recursos humanos e de materiais para atender à Educação Especial.

* Objetivo de impacto: cobertura de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), profissionais de apoio educacional e de materiais para atender à Educação Especial.
* Resultado esperado/meta: ampliar para 100 o número de salas de Recursos multifuncionais para atender alunos da Educação Especial

* Escalonamento da Meta:

Linha de Base 2018 Meta 2019 Meta 2021 Meta 2023 Meta 2025 Meta 2027 Meta 2029
55 60 68 76 84 92 100

* Indicadores de resultado: percentual de alunos atendidos nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM); desempenho dos alunos; número de salas de Recursos multifuncionais para atender alunos da Educação Especial.
* Meios de verificação: relatórios mensais de frequência das SEM; Relatórios escolares/SMA.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1.Implantar novas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM). SMED 0.1.01 - Recursos de Impostos e Transferências de Impostos - Educação. SMS/SEMP RE/ instituições especializa das parceiras 20/02/2020 31/12/2029
2. Adquirir materiais para atenção pedagógica aos alunos com deficiência física, mentale múltipla. SMED 0.1.01 - Recursos de Impostos e Transferências de Impostos - Educação. SMED 20/02/2020 20/12/2029
3.Contratar profissionais de apoio educacional para auxiliar nas atividadesde vida diária. SMED 0.1.01 - Recursos de Impostos e Transferênciasde Impostos - Educação. SMED 20/02/2020 20/12/2029
4. implantar no currículo escolar programa de inclusão de prática de esportes para crianças e adolescentes com deficiências físicas e/ou mentais, respeitadas as devidas limitações SMED 0.1.01 - Recursos de Impostos e Transferências de Impostos - Educação. SMED 20/02/2020 31/12/2029

ÁREA 8 - ATENÇÃO À CRIANÇA PORTADORA DA SÍNDROME CONGÊNITA DO ZIKA VÍRUS (SCZV) PROBLEMA CENTRAL: carência de um atendimento especializado dos profissionais à criança portadora da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV).

* Objetivo de impacto: oferecer atendimento adequado a criança portadora da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV).
* Resultado esperado/meta: oferecer a todas as crianças portadoras da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV) uma educação inclusiva, com base no direito da pessoa com deficiência de estar na escola, com possibilidades de participar, interagir e se desenvolver.

* Indicadores de resultado: frequência escolar das crianças matriculadas na educação infantil portadoras da Síndrome Congênita do Zika Vírus (SCZV); Pesquisa de satisfação junto aos pais quanto à atenção prestada.
* Meios de verificação: Sistema de Monitoramento a Acompanhamento Informatizadoda Rede Municipal - SMA.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Realizar formação para gestores, Coordenadores Pedagógicos, professores e profissionais de apoio. SMED 0.1.01 - Recursos De Impostos e Transferências de Impostos - Educação. SMS/SEMPRE 20/02/2020 20/12/2029
2.Adequação arquitetônica, aquisição de equipamentos, contratação de pessoal especializada. SMED 0.1.01 - Recursos de Impostos e Transferência s de Impostos - Educação. SEMGE/SMS 20/02/2020 20/12/2029

ÁREA 9 - EDUCAÇÃO PATRIMONIAL CULTURAL E NATURAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.

PROBLEMA CENTRAL: fortalecimento de políticas de proteção, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural e natural de Salvador; precariedade e ausência do acesso de crianças e adolescentes ao patrimônio cultural e natural.
Resultado esperado/meta: crianças e adolescentes incluídos no espaço urbano a partir do vínculo com a história local e com acesso ao patrimônio cultural e natural do Município.
Indicadores de Resultado: 100% das crianças e adolescentes incluídos e com acesso ao patrimônio cultural e natural municipal.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Início Término
1. Formar agentes de comunicação cultural, tendo como público-alvo adolescentes das escolas públicas SMED 0.1.00 Tesouro. 0.1.01 Rec. de Impostos e Transferências de Impostos - Educação. 09/2021 20/12/2029

do Município, com o objetivo de fazer os participantes conhecerem as memórias de bairros e comunidades; com realização de um inventário participativo comunitário, contribuir para fortalecimento da discussão sobre memória e cultura, e história local, com registros audiovisuais de diferentes lugares, celebrações, manifestações, fazeres e saberes. 0.1.91 Operações de Crédito Externas. 0.1.92 Alienações de Bens. 0.2.19 Transferência FUNDEB (Outras Despesas da Educação Básica). 0.2.20 Recursos de Complementação da União - Transferências FUNDEB 60%. 0.2.21 Recursos de Complementação da União - Transferências FUNDEB 40%. 0.2.22 Transferências de Convênio - Educação. SMED FGM SECULT
2. Realizar anualmente atividades de mediação e visitas aos patrimônios de valor histórico, cultural e paisagístico da cidade, com palestras de educação patrimonial; aplicação de jogos didáticos e mostra de vídeos sobre a história e cultura de Salvador, com crianças e adolescentes. SMED 0.1.00 - Tesouro. 0.1.01 - Rec. de Impostos e Transferências de Impostos - Educação. 0.1.91 - Operações de Crédito Externas. Alienações de Bens. 0.2.19 - Transferência FUNDEB (OutrasDespesas da Educação Básica). 0.2.20 - Recursos de Complementação da União - Transferências FUNDEB 60% 0.2.21 - Recursos de Complementação da União - Transferências FUNDEB 40%. 0.2.22 - Transferências deConvênio - Educação. SMED FGM SALTUR SECULT 09/2021 20/12/2029

EIXO B - SAÚDE ÁREA 1 - ATENÇÃO À SAÚDE DA CRIANÇA PROBLEMA CENTRAL: ocorrência de óbitos em crianças menores de um ano.

* Objetivo de impacto: reduzir a taxa de mortalidade infantil.
* 1.Resultado esperado/meta: ampliação de 37,8% para 70% recém - nascidos que realizam a Triagem Neonatal em tempo oportuno.

* Indicadores de resultado: percentual de Triagem Neonatal realizada em tempo oportuno.
* Meios de verificação: Relatório da APAE/Relatório Anual de Gestão.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Qualificar os profissionais da APS para a realização da Triagem Neonatal nasUnidades Básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
2. Disponibilizar insumos necessários para a realização do Programa de Triagem Neonatal nas Unidades Básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
3. Realizar busca ativa dos recém nascidos pelos ACS para realização da triagem neonatal. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
4. Fortalecer as ações de Educação em Saúde com a inserção da temática triagem neonatal durante consulta de pré-natal e grupo de gestantes, orientando quanto o período oportuno. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
5. Ampliar a realização da Triagem Neonatal em todas as Unidades Básicas de Saúde de todos os Distritos Sanitários. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
6. Realizar eletroforese nas Unidades Básicas de Saúde para o diagnóstico da Doença Falciforme em todos os Distritos Sanitários. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. DAS/DS/UBS/ LABORATÓRIO MUNICIPAL 20/02/2020 20/12/2029

* 2. Resultado esperado/meta: ampliação do número das consultas de puericultura.
* Indicadores de resultado: número de profissionais da Atenção Primária qualificados para a realização da consulta de puericultura.

* Meios de verificação: Relatório Anual de Gestão Lista de frequência.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Realizar Educação Permanente com as equipes da Atenção Primária à Saúde sobre assistência puericultural, incluindo as equipes de Consultório na Rua. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de e Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029

* 3. Resultado esperado/meta: promoção e apoio ao Aleitamento Materno Exclusivo por seis meses e complementado por dois anos ou mais.
* Indicadores de resultado: percentual de unidades de saúde certificadas na Estratégia Amamenta e Alimenta - proporção de UBS com ações de incentivo ao aleitamento materno e a alimentação complementar saudável.

* Meios de verificação: Relatório de monitoramento das Unidades com a estratégia implantada/Relatório Anual de Gestão.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1.Implantar a Estratégia Amamenta e Alimenta nas Unidades de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
2. Implantar Banco de Leite Humano (BLH) em Hospital Municipal. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos doSUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
3. Promover atividades educativas sobre aleitamento materno e da alimentação complementar saudável nas Unidades de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundode Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
4. Aprimorar as competências e habilidades dos profissionais de saúde para a promoção do aleitamento materno e da alimentação complementar como atividade de rotina das Unidades Básicas de Saúde (UBS) . SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029

* 4. Resultado esperado/meta: promover o cuidado integral à criança na primeira infância.
* Indicadores de resultado: percentual de cobertura da APS; proporção de consultas (médica e enfermagem) de crescimento e desenvolvimento; percentual de óbitos infantis investigados.

* Meios de verificação: Relatório Anual de Gestão; SIA/SUS; SIM.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Ampliar a cobertura da Atenção Primária à Saúde (APS) para 60%. SMS 0.2.32 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Investimento. SMS 20/02/2020 20/12/2021
2. Qualificar os profissionais de saúde da Atenção Primária. SMS 0.2.32 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do Sus do Governo Federal - Bloco de Investimento. SMS 20/02/2020 20/12/2029
3. Aprimorar as ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. SMS 0.2.32 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Investimento. SMS 20/02/2020 20/12/2029
4. Implementar a utilização da Caderneta de Saúde da Criançanas UBS. SMS 0.2.32 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Investimento. SMS 20/02/2020 20/12/2029
5. Realizar a investigação epidemiológica dos óbitos infantis. SMS SMS 20/02/2020 20/12/2029

* 5. Resultado esperado/meta: ampliação do percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal de 60% para 70%.
* Indicadores de resultado: número de profissionais da Atenção Primária qualificadospara a realização do pré-natal; proporção de Unidades Básicas de Saúde onde são realizados os testes rápidos para diagnóstico de HIV, sífilis e hepatites B e C; proporção de Unidades Básicas de Saúde onde são realizados os Testes Rápidos de Gravidez; percentual de gestantes com 7 ou mais consultas de pré-natal.

* Meios de verificação: Relatório Anual de Gestão; Lista de frequência; SISLOG; SISAB; SINASC.

Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término
1. Realizar educação permanente com as equipes da Atenção Primária à Saúde sobre assistência ao pré-natal, incluindo as equipes de Consultório na Rua. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
2. Monitorar o mapa de vinculação de todoterritório do Municípioàs Unidades Básicas de Saúde para realização do acompanhamento do pré - natal. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
3. Capacitar os profissionais quanto a realização dos Testes Rápidos para diagnóstico de HIV, sífilis e hepatites B e C. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
4. Disponibilizar Testes Rápidos paradiagnóstico de HIV, sífilis e hepatites B eC nas Unidades Básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
5. Monitorar a realização das testagens nas UBS. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos doSUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
6. Disponibilizar teste rápido de gravidez nas Unidades Básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
7. Ampliar a captação precoce das gestantes para início do pré-natal no primeiro trimestre de gestação. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
8. Ampliar a rede de apoio diagnóstico. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029

9. Realizar atividades de educação em saúde (salas de espera, grupos) acerca da importânciado pré-natal com início precoce. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029
10. Monitorar o mapade vinculação para acompanhamento depré - natal de Alto Risco. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2028

* 6. Resultado esperado/meta: proteção das crianças < 2 anos contra as doenças imunopreveníveis do Calendário Nacional de vacinação. * Indicadores de resultado: proporção de vacinas selecionadas (Pentavalente, Pneumococcica 10 valente, Poliomielite, Triplice Viral) do calendário nacional de vacinação com cobertura alcançada. * Meios de verificação: Relatório de Gestão. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Imunizar as crianças < 2 anos contra as doenças imunopreviníveis. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 2 - HIGIENE BUCAL PROBLEMA CENTRAL: crianças e adolescentes com higiene bucal deficiente. * Objetivo de impacto: melhoria significativa na higiene bucal para prevenção eredução dos agravos em saúde bucal acometidos em crianças e adolescentes. * 1. Resultado esperado/meta: ampliar de 0,37% para 1% de média anual de açãocoletiva de escovação dental supervisionada. * Indicadores de resultado: Média de Ação Coletiva de Escovação Dental Supervisionada. * Meios de verificação: SISAB. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Distribuir gratuitamente escova dental e creme dental em ações coletivas de promoção e prevenção em saúde bucal. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SEMPRE, SEC, SMED, ATENÇÃO PRIMÁRIA, SAÚDE BUCAL, DISTRITOS SANITÁRIOS 20/02/2020 20/12/2029 2. Realizar escovação supervisionada e aplicação tópica de flúor nas escolas com adesão ao PSE e em atividades na comunidade. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 3. Orientar e estimular crianças e adolescentes a incorporar hábitos de higiene bucal através de palestras educativas nas UBS, nas escolas cobertas pelo PSE e na comunidade. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 4. Monitorar o atendimento das crianças e adolescentes com necessidades de intervenções específicas. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 * 2. Resultado esperado/meta: ampliação da cobertura de saúde bucal de 35,81%para 50%. * Indicadores de resultado: cobertura Populacional Estimada pelas Equipes deSaúde Bucal. * Meios de verificação: SCNES SISAB. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Construir Unidades de Saúde da Família. SMS 0.2.32 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Investimento. GASEC, GEINFRA 20/02/2020 20/12/2029 2. Implantar Equipes de Saúde Bucal. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. CGPS, ATENÇÃO PRIMÁRIA, SAÚDE BUCAL 20/02/2020 20/12/2029 3.Contratar profissionais de saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. GASEC, CGPS 20/02/2020 20/12/2029 4.Qualificar os profissionais de saúde da Atenção Primária. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. CGPS, ATENÇÃO PRIMÁRIA, SAÚDE BUCAL 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 3 - DOENÇA FALCIFORME PROBLEMA CENTRAL: morbimortalidade em crianças e adolescentes por Doença Falciforme. * Objetivo de impacto: redução da morbimortalidade dos usuários com DoençaFalciforme. * Resultado esperado / meta: diminuição das internações hospitalares por DoençaFalciforme. * Indicadores de resultado: coeficiente de internação hospitalar por Doença Falciforme. * Meios de verificação: SIH. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Realizar 03 atividades sobre Doença Falciforme para profissionais da Atenção Primária à Saúde anualmente. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos doSUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 2. Realizar busca ativa dos usuários com resultado alterado (TriagemNeonatal e eletroforese). SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Blocode Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 3. Realizar atividades educativas sobre Doença Falciforme (diagnóstico, características da doença e autocuidado) para usuários e familiares nas Unidades básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Blocode Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 4. Fortalecer a vinculação dos usuários com Doença Falciforme nas Unidades Básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 5. Qualificar o fluxo de referência e contrarreferência para o cuidado integral dos usuários com Doença Falciforme. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 4 - ATENÇÃO À SAÚDE DO ADOLESCENTE PROBLEMA CENTRAL: incipiência de ações estratégicas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) voltadas para as especificidades de adolescentes. * Objetivo de impacto: aumentar o número de adolescentes acompanhados pela Atenção Primária à Saúde. * Resultado esperado/meta: aumento da oferta de ações nas UBS voltadas aos adolescentes. * Indicadores de resultado: número de adolescentes acompanhadas/atendidos nas Unidades Básicas de Saúde Número de atividades coletivas por temática realizadaspor profissionais da APS. * Meios de verificação: SISAB Relatório Anual de Gestão. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Qualificar os profissionais da APS para a atenção integral à saúde do adolescente. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 2. Divulgar os serviços da APS junto aos adolescentes (educação em saúde e materiais de comunicação audiovisual). SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 3. Realizar salas de espera para divulgar as ações estabelecidas pela Política da Atenção Integral à Saúde do Adolescente e demais temas de saúde pertinentes a esse público. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 4. Ampliar o número de atividades desenvolvidas com os adolescentes através do PSE. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos doSUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 5. Realizar o acolhimento aos adolescentes nas UBS. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 6. Disponibilização de insumos de prevenção combinada, preservativo peniano (externo), preservativo vaginal (interno) e lubrificante. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 7. Disponibilização de caderneta de adolescentes e atualização de calendário vacinal de adolescentes, com destaque para HPV, incluindo os adolescentes que estão em cumprimento de medidas socioeducativas. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 8. Fomentar a criação de grupos de adolescentes nas UBS. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 5 - ATENÇÃO À SAÚDE DO ADOLESCENTE - DIREITOS SEXUAIS E REPRODUTIVOS PROBLEMA CENTRAL: ações de promoção de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos desenvolvidas na Atenção Primária para adolescentes são incipientes. * Objetivo de impacto: ampliação de ações transversais de promoção de Direitos Sexuais e Reprodutivos que estimulem o desenvolvimento biopsicossocial do adolescente. * Resultado esperado / meta: percentual de nascidos vivos de mães com idade < 19 anos. Reduzir de 11,9% para 8,8% a proporção de nascidos vivos de mães com idade < 19 anos no período de 2020 a 2029. * Indicadores de resultado: quantitativo de atividades coletivas realizadas por profissionais da APS com a temática saúde sexual e saúde reprodutiva Percentual de gestantes adolescentes com 7 ou mais consultas de pré-natal. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Realizar atividades de educação em saúde (salas de espera, grupos) acerca da importância do pré-natal com início precoce. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 2. Qualificar os profissionais da APS para a condução de grupos de adolescentes nas Unidades Básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 3. Ofertar métodos contraceptivos, de forma a atender a necessidade do território. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Blocode Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 * Meios de verificação: (Ficha de Atividade Coletiva do e-SUS) SISAB SINASC. 4. Implementar estratégias para reduziras barreiras de acesso do adolescente ao preservativo. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de R ecursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 5. Desenvolver ações intersetoriais e interinstitucional, voltadas para a promoção da saúde (politicas públicas saudáveis, ambientes favoráveis à saúde, reforço à ação comunitária, educação em saúde) e qualidade de vida dos adolescentes. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS/ SMED/ SEMPRE/ SPMJ 20/02/2020 20/12/2029 6. Implementar o Programa Saúde na Escola. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS/SMED 20/02/2020 20/12/2029 7. Desenvolver qualificações sobre pré-natal com destaque sobre gravidez na adolescência. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos doSUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. Rede Cegonha 20/02/2020 20/12/2029 8. Oferecer itens necessários à garantia e atenção à saúde e higiene menstrual. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS/SMED 20/02/2020 20/12/2029 9. Implantar o Programa Menstruação sem Neura na Escola. SMS 0.2.14 Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS SMED SEMPRE SPMJ 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 6 - ATENÇÃO ÀS DOENÇAS PREVALENTES NA INFÂNCIA E ÀS DISFUNÇÕES ALIMENTARES (DESNUTRIÇÃO, SOBREPESO, OBESIDADE) PROBLEMA CENTRAL: alta prevalência de sobrepeso e obesidade em crianças e adolescentes. * Objetivo de impacto: reduzir o crescimento de sobrepeso e obesidade em criançase adolescentes. * 1. Resultado esperado / meta: aumento do consumo de frutas e leguminosas para crianças e adolescentes; Redução do consumo de refrigerantes e guloseimas entre crianças e adolescentes. * Indicadores de resultado: número de atividades coletivas realizadas por temática; Percentual de escolares com consumo de frutas e leguminosas Percentual de escolares com consumo de refrigerantes e guloseimas. * Meios de verificação: SISAB PENSE (Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar). Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Avaliar o estado nutricional dos beneficiários do Programa Bolsa Família. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMED SEMPRE 20/02/2020 20/12/2029 2. Realizar 03 atividades sobre o Guia Alimentar para população brasileira para profissionais da Atenção Primária à Saúde anualmente. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUSdo Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 3. Realizar 2.460 atividades educativas sobre Alimentação Saudável para usuários e familiares nas Unidades básicas de Saúde anualmente. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 4. Monitorar a operacionalização do Programa Saúde na Escola nos 12 Distritos Sanitários. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS SMED 20/02/2020 20/12/2029 5. Implantar grupos com Adolescentes nas Unidade Básicas de Saúde. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 6. Realizar oficinas sobre alimentação complementar para idade. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 7. Fortalecer o preenchimento da ficha do e-SUS/SISAB: Marcadores de Consumo Alimentar. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMED 20/02/2020 20/12/2029 8. Implantar programa de oferecimento de Saúde Nutricional atrelada à prática de esportes para crianças e adolescentes do Município. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio SMS 20/02/2020 31/12/2029 9. Implementar e fomentar políticas públicas de atividade esportiva e física na saúde de crianças e adolescentes. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio SMS 20/02/2020 31/12/2029 * 2. Resultado esperado/meta: aumento da prática de atividade física entre criançase adolescentes. * Indicadores de resultado: percentual de escolares frequentando o 9º ano do ensino fundamental que fizeram 300 minutos ou mais de atividade física acumulada, nos últimos sete dias. * Meios de verificação: Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PENSE) Relatório Anual de Gestão. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Realizar ações conjuntas com as escolas municipais para estímulo a prática de atividade física, com o apoio dos NASF. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMED 20/02/2020 20/12/2029 2. Ampliar as ações intersetoriais para promoção de eventos esportivos e culturais nas escolas municipais e nos espaços públicos. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS Do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMED SEMTEL 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 7 - PREVENÇÃO DO USO ABUSIVO DE DROGAS E ATENÇÃO AOS USUÁRIOS PROBLEMA CENTRAL: crianças e adolescentes em sofrimento mental e/ou em vulnerabilidade social, inclusive pelo uso/abuso de substâncias psicoativas. * Objetivo de impacto: oferecer condições adequadas para Saúde Psicossocial de crianças e adolescentes acompanhadas nos Serviços Especializados da Rede de Atenção Psicossocial do Município. * Resultado esperado / meta: ampliar o acesso de crianças e adolescentes na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de Salvador. * Indicadores de resultado: nº de acesso de crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias psicoativas nos Serviços Especializados da Rede de Atenção Psicossocial do Município e na Unidade de Acolhimento Institucional Infantojuvenil; nº de alta por melhora do quadro psicossocial dos usuários dos CAPSia; nº de ações intersetoriais realizadas pela RAPS de Salvador. * Meios de verificação: Registros de ações voltadas à redução de danos dos CAPS nos sistemas de informação oficiais e/ou na sala de situação da CRASP/SMS Registros de alta anuais produzidos pelos CAPSi RAAS e Sala de Situação em Mental Listas de frequência BPA - C e Sala de Situação de Saúde Mental. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Desenvolver ações de educação permanente junto às equipes das unidades especializadas da Rede de Atenção Psicossocial municipal, incluindo a Unidade de Acolhimento Institucional Infantojuvenil (UAI) como promotora do matriciamento. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 2. Criar ou ativar dispositivos (GT, programas de matriciamento, grupos de discussão de casos clínicos etc) que viabilizem a manutenção de discussão/articulação envolvendo a atenção à infância e adolescência e o uso/abuso de SPA. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 3. Ampliar o acesso às crianças e adolescentes que fazem uso de substâncias psicoativas no CAPS. SMS Acolher as Crianças que fazem uso de substâncias psicoativas no CAPS. SMS 20/02/2020 20/12/2029 4. Utilizar o Projeto Terapêutico Singular (PTS) como instrumento de manejo da clínica. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 5. Acompanhar os registros de alta. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 6. Realizar ações intersetoriais pela RAPS de Salvador. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS-MP-DP SMED SEMPRE SPMJ 20/02/2020 20/12/2029 7. Promover a articulação da rede especializada da atenção psicossocial e a rede intersetorial voltada à infância e juventude. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 8. Realizar articulação entre assistência social, justiça e direitos humanos, possibilitando ações que visem a reinserção social, familiar e laboral, acesso aos programas culturais, educacionais e profissionalizantes para os adolescentes egressos da UAI. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS-MP-DP SMED SEMPRE SPMJ MP-BA Defensoria pública 20/02/2020 20/12/2029 9. Implantar 02 (duas) unidades de acolhimento para crianças e adolescentes com necessidade decorrente do uso de crack, álcool e outras drogas na Rede de Atenção Psicossocial. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio. SMS 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 8 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL PROBLEMA CENTRAL: situação de pobreza e extrema pobreza como parâmetro para verificar segurança alimentar, informando condição das famílias para adquirir e consumir os alimentos em qualidade e quantidades suficientes, considerando o aumento de 12,9%, segundo IBGE, fazendo Salvador subir no ranking da pobreza extrema entre capitais, passando da 5ª para 4ª em números absolutos e da 14ª à 9ª em proporção de extremamente pobres na população. * Objetivo de impacto: redução de óbitos de crianças e adolescentes relacionados à desnutrição. * Resultado esperado/meta: produção e aquisição de alimentos saudáveis para crianças e adolescentes no Município de Salvador garantidos. * Indicadores de resultado: percentual de crianças e adolescentes com produção e aquisição de alimentos saudáveis garantidos. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Início Término 1. Reduzir a desnutrição crônica e a desnutrição aguda em áreas de maior vulnerabilidade. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio SMS SMED SEMPRE 09/2021 20/12/2029 2. Realizar Campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade, promovendo práticas alimentares e estilos de vida saudáveis. SMS Fonte municipal (00) 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio SMS 09/2021 20/12/2029 3. Capacitar as equipes para a atenção às famílias de crianças com déficit nutricional ou sobrepeso. SMS 0.2.14 - Transferência Fundo a Fundo de Recursos do SUS do Governo Federal - Bloco de Custeio Fonte municipal (00) SMS SMED 09/2021 20/12/2029 4.Formular e executar políticas públicas para a agricultura familiar, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica. SECIS Fonte municipal (00) SEMDEC SMS SECIS 09/2021 20/12/2029 5. Incluir e ampliar alimentos orgânicos e de base agroecológica na merenda escolar, proveniente da agricultura familiar. SMED 0.2.26 - Transferências de Recursos do FNDE - Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE SMED 09/2021 20/12/2029 6.Capacitar profissionais que trabalham nas cantinas escolares, com o objetivo de promover a alimentação adequada em quantidade e qualidade, práticas alimentares e estilos de vida saudáveis. SMED 0.2.26 - Transferências de Recursos do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE SMED 09/2021 20/12/2029 EIXO C - PROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA ÁREA 1 - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL 1. PROBLEMA CENTRAL: oferta insucifiente de vagas de acolhimento para Crianças, Adolescentes e Jovens de até 21 anos. * Objetivo de impacto: atender a demanda de vagas do Município para acolhimento institucional e Família Acolhedora para Crianças, Adolescentes e Jovens de até 21 anos. * Resultado esperado: implantação de novos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. * Indicadores de resultado: número de vagas de acolhimento institucional com base na pactuação entre os entes federativos. * Meios de verificação: Demonstrativo Sintético de Execução Física, Relatório de Acompanhamento Físico - RAF da Secretaria Estadual de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS Sistema de informação das OSC´s. Ação ou Projeto Responsáve 1 Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Ampliar Repúblicas para jovens egressos do Acolhimento Institucional (30 vagas masculinas e 20 vagasfemininas). SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). SEMPRE, OSC´s FCM 01/06/2020 20/12/2021 2. Implantar 3 unidades de acolhimento, na modalidade Acolhimento Institucional (60 vagas). SEMPRE Fonte federal(029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). SEMPRE OSC´s FCM 01/06/2020 20/12/2021 3.Implantar 3 unidades de acolhimento, na modalidade Casa Lar (30 vagas). SEMPRE Fonte federal(029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). SEMPRE, OSC´s E FCM 01/06/2020 20/12/2021 4. Implantar 1 unidade de acolhimento, na modalidade Curta Permanência (10 vagas). SEMPRE Fonte federal(029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). SEMPRE, OSC´s E FCM 01/06/2020 20/12/2021 5. Ampliar a oferta do Serviço de Acolhimento em Famílias Acolhedoras para 80 famílias. Fundação Cidade Mãe - FCM Fonte municipal (00). SGD; SEMPRE 2021 2029 6. Implantar o Serviço Família Acolhedora paramodalidade II. Fundação Cidade Mãe - FCM Fnte municipal(00). SGD; SEMPRE 2021 2029 7. Firmar programa de incentivo e aproximação social das crianças e adolescentes em situação de acolhimento para prática de esportes olímpicos e paraolímpicos. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) SEMPRE OSC´s FCM 2021 2029 2. PROBLEMA CENTRAL: gestão da regulação de vagas de acolhimento institucionalde crianças, adolescentes e jovens até 21 anos. * Objetivo de impacto: qualificar a regulação do acolhimento institucional de crianças, adolescentes e jovens até 21 anos. * Resultado esperado / meta: regulamentação da Central Única de Regulação deVagas de Salvador. * Indicadores de resultado: Decreto Municipal da Central Única de Regulação deVagas de Salvador. * Meios de verificação: publicação do Decreto da Central Única de Regulação deVagas de Salvador. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Desenvolver e implementar sistema de informação para arede de acolhimento com a finalidade de padronizar informações nas OSC´s. SEMPRE Fonte municipal(00). OSC´s e FCM 01/06/2020 01/06/2021 2.Desenvolver e implementar sistema de informação da Central Única de Regulaçãode Vagas. SEMPRE Fonte municipal(00). 01/06/2020 01/06/2021 3.Qualificar instrumentais específicos da Central Única de Regulação de Vagas. SEMPRE Fonte municipal(00). OSC´s e FCM 01/03/2020 20/12/2020 4.Monitorar o Fluxo de Acolhimento. SEMPRE Fonte municipal(00). 01/03/2020 20/12/2029 5.Realizar e apresentar diagnóstico anual do acolhimento institucional de crianças e adolescentes no município de Salvador. SEMPRE Fonte municipal(00). OSC´S e FCM 20/02/2021 20/12/2029 3. PROBLEMA CENTRAL: tempo de acolhimento institucional prolongado. * Objetivo de impacto: desinstitucionalização por reinserção familiar. * Resultado esperado/meta: acompanhamento, nos CREAS, das famílias com crianças e adolescentes dos serviços de acolhimento institucional por violência intrafamiliar (física, psicológica, sexual, negligência grave), exploração sexual ou outras situações de violação de direitos concernentes ao Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a famílias e Indivíduos - PAEFI, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS. * Indicadores de resultado: número de famílias das crianças e adolescente de serviços de acolhimento institucional inseridos no PAEFI; número de famílias das crianças e adolescente de serviços de acolhimento institucional em acompanhamento no PAEFI e destes, os que foram desligados por superação da violação. * Meios de verificação: Relatório de Acompanhamento Físico - RAF da Secretaria Estadual de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS Sistema de Registro Mensal de Atendimentos - RMA do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Formalizar fluxo de referência e contrarreferência entre CREAS e UAI´s. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). OSC´s FCM SGD 01/04/2020 01/12/2020 2.Inserir as famílias referenciadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional no PAEFI. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). 20/02/2020 20/12/2029 3.Ampliar os recursos humanos nos CREASpara a efetivação do acompanhamento das famílias, quando necessário, a partir da análise dos diagnósticos de acolhimento institucional. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). 01/03/2021 01/12/2029 ÁREA 2 - ATENÇÃO A ADOLESCENTES QUE PRATICARAM ATO INFRACIONAL. 1. PROBLEMA CENTRAL: desarticulação entre os serviços das políticas setoriais para o acompanhamento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. * Objetivo de impacto: implementar rede de ações integradas para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto. * Resultado esperado / meta: acompanhamento integral dos adolescentes para os quais foram aplicadas medidas socioeducativas de meio aberto, que comparecem ao Núcleo de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. * Indicadores de resultado: quantitativo de adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto inseridos na rede de atenção (saúde, esporte, lazer, educação etc.); quantitativo de sentença de extinção de medida socioeducativa; Número de matrículas efetivadas; Número de evasões escolares; Rendimento escolar. * Meios de verificação: Relatório Quantitativo e Qualitativo dos dados coletados entre as secretarias; Relatórios produzidos pelo Sistema de Dados do Atendimento Socioeducativo a nível municipal; Registro Mensal de Atendimentos/Ministério da Cidadania. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Implementação de Sistema Informatizado de Dados do Atendimento Socioeducativo em âmbito municipal. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). CMDCA/SMS/ SMED/SEMTEL /SPMJ 01/06/2020 20/12/2021 2.Produção de documentos (manuais/cartilhas/textos informativos) com informações e deliberações sobre o funcionamento da rede de atenção para este público. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028)e Fonte municipal (00). CMDCA/SMS/ SMED/SEMTEL /SPMJ 01/02/2021 20/12/2029 3.Pactuar e formalizar fluxos de referência e contrarreferência entre os envolvidos na atenção ao adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). SPMJ CMDCA/SMS/ SMED/SEMTEL 01/06/2020 01/06/2021 4.Construir manual de procedimentos de acompanhamento do cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto no âmbito da política de assistência social. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) CMDCA/SMS/ SMED/SEMUR /SEMTEL/ SPM J 01/06/2020 01/06/2021 5.Instituir Comissão Municipal Intersetorial de Acompanhamento do SINASE, responsável por acompanhar e monitorar a execução das medidas socioeducativas em meio aberto. Gabinete do Prefeito Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) CMDCA/SMS/ SMED/SEMTEL /SEMPRE/SPMJ 01/06/2020 02/02/2021 6. Firmar programa de incentivo e aproximação social de adolescentes que praticaram ato infracional, para a prática de esportes olímpicos e paraolimpícos. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) CMDCA SMS SMED/SEMTEL SEMPRE SPMJ OSC´s 2021 2029 7.Monitorar e Avaliar os fluxos de referência e contrarreferência pactuados entre os envolvidos na atenção ao adolescente em cumprimento de medidas Socioeducativas. SEMPRE Fonte federal (029) Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) SPMJ 20/02/2020 20/12/2029 2. PROBLEMA CENTRAL: acesso reduzido à profissionalização e programas de aprendizagem pelos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativasem meio aberto * Objetivo de impacto: inserção dos adolescentes em acompanhamento no serviço de medidas socioeducativas em meio aberto em cursos profissionalizantes e programas de aprendizagem. * Resultado esperado: profissionalização dos adolescentes em acompanhamento no serviço de medidas socioeducativas em meio aberto. * Indicadores de resultado: quantitativo de cursos ofertados para este público; quantitativo de adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto inseridos em cursos profissionalizantes e programas de aprendizagem; quantitativo de adolescentes em cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto concluintes. * Meios de verificação: Relatório Quantitativo e Qualitativo dos dados coletados entre as secretarias; Relatórios produzidos pelo Sistema de Dados do Atendimento Socioeducativo a nível municipal; Registro Mensal de Atendimentos/Ministério da Cidadania. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Firmar parcerias para a oferta de cursos profissionalizantes e programas de aprendizagem adequados ao perfil dos adolescentes em acompanhamento no serviço de medidas socioeducativas em meio aberto. SEMPRE Fonte municipal (00) CMDCA/SMS/ SMED/SEMTEL/SEMPRE/ SPMJ/Instituições do Sistema S; Instituições Formadoras, Instituições de Ensino Superior, Instituições de Ensino, Instituições de Ciência e Tecnologia/ Superintendência Regional do Trabalho/ Ministério Público do Trabalho. 01/06/2020 20/12/2029 2.Monitorar e Avaliar cursos profissionalizantes e programas de aprendizagem das parcerias firmadas. SEMPRE Fonte municipal (00) 01/12/20 20/12/2029 ÁREA 3 - ATENÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE NEGLIGÊNCIA, MAUS TRATOS E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. 1. PROBLEMA CENTRAL: crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus tratos e violência doméstica. * Objetivo de impacto: acompanhar nos serviços socioassistenciais as famílias de crianças e adolescentes identificadas em situação de negligência, maus tratos e violência doméstica. * Resultado esperado / meta: superação da situação de risco das famílias de crianças e adolescentes identificadas em situação de negligência, maus-tratos e violência doméstica acompanhadas pelos serviços socioassistenciais. * Indicadores de resultado: quantitativo de famílias inseridas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI; quantitativo de famílias desligadas do PAEFI por superação da situação de risco. * Meios de verificação: Relatório de Acompanhamento Físico - RAF da Secretaria Estadual de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS Sistema de Registro Mensal de Atendimentos - RMA do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Formalizar e implementar protocolo de identificação e encaminhamento de casos de crianças e adolescentes em situação de negligência, maus-tratos e violência doméstica atendidos pelos serviços do Município (escolas, USF, CRAS, etc). SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal(00). SEMPRE, SMS, SMED, SPMJ, SGD, DERCA 01/06/2020 01/12/2021 2.Inserir as famílias identificadas com crianças e adolescentes em situação de negligência, maus-tratos e violência doméstica nos serviços socioassistenciais (PAEFI, PAIF, SCFV). SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) OSC´s parceiras FCM 20/02/2020 20/12/2029 3.Ampliar os recursos humanos nos serviços socioassistenciais para a efetivação do acompanhamento de casos de crianças e adolescentes em situação de negligência, maus-tratos e violência doméstica, quando necessário, a partir da análise do diagnóstico de incidência por território. SEMPRE Fonte federal (029) Fonte estadual (028) Fonte municipal (00). 01/03/2021 01/12/2029 2. PROBLEMA CENTRAL: crianças e adolescentes vítimas de negligência, maustratos e violência doméstica. * Objetivo de impacto: ofertar a proteção a crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e violência doméstica. * Resultado esperado / meta: contribuir para o rompimento de padrões violadores dedireitos no seio familiar. * Indicadores de resultado: quantidade de crianças e adolescentes vítimas de negligência, maus-tratos e violência doméstica e suas famílias inseridas na rede de atenção e proteção. * Meios de verificação: Relatórios de Gestão, Dados do Sistema informatizado de crianças e adolescentes vítimas de violência identificadas pelas políticas públicas. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos Envolvidos Inicio Término recursos 1.Implementação de um sistema informatizado de dados de crianças e adolescentes vítimas de violência identificadas pelas políticas públicas de âmbito muncipal. SPMJ Fonte municipal (00); FMDCA SEMPRE, SMS, SMED, SEMUR, SEMTEL 01/06/2020 01/12/2021 2.Campanhas de mobilização/ sensibilizaçãopara o enfrentamento da violência sexual. SPMJ Fonte municipal(00) OSC´S/ SEMPRE /SMED/S MS 20/02/2020 20/12/2029 3.Capacitação para profissionais da rede de atendimento à crianças e adolescentes vítimas de violência. SPMJ Fonte municipal(00) OSC´S/ SEMPRE/SMED /SMS/ SGD 20/02/2020 20/12/2029 4.Identificação de meninas em situação de violência sexual e violações de direitos e cumprimento das metas previstas no Plano Integrado de Políticas para meninas e adolescentes. SPMJ Fonte municipal(00) SPMJ 20/02/2020 20/12/2029 ÁREA 4 - TRABALHO INFANTIL PROBLEMA CENTRAL: crianças e adolescentes em situações de trabalho/exploração infantil. * Objetivo de impacto: proteger crianças e adolescentes, menores de 18 anos, contra qualquer forma de trabalho infantil, garantindo o encaminhamento para rede socioassistencial. * Resultado esperado: acompanhamento nos serviços socioassistenciais das crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil. * Indicadores de resultado: número de famílias com crianças e adolescentes, acompanhadas na rede socioassistencial. * Meios de verificação: Relatório de Acompanhamento Físico - RAF da Secretaria Estadual de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS Cadastro Único do Governo Federal Sistema de Registro Mensal de Atendimentos - RMA do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS; Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SISC) Relatório do FETIPA e Atas dos encontros Relatório de gestão da SEMPRE. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Promover e fortalecer as ações estratégicas do Programa de Erradicaçãodo Trabalho Infantil - PETI. SEMPRE Fonte municipal(00) SPMJ; SGD 01/03/2020 20/12/2029 2.Promover ação de sensibilização e realização de cadastros sobre o Trabalho Infantil na CEASA, Pituba, Piedade, Cajazeiras, Paralela/Imbuí, e demais territórios de alta incidência. SEMPRE Fonte federal (029) Fonte municipal (00) SPMJ; SGD 01/03/2020 20/12/2029 3.Realizar orientação acercados malefícios do Trabalho Infantil para os ambulantes cadastrados em festas populares e mega eventos. SEMPRE Fonte municipal(00). 01/03/2020 20/12/2029 4.Acolhimento de crianças e Adolescentes encontradas nos locais dos megaeventos prevenindo situação de risco. SPMJ Fonte municipal(00) SPMJ/DIJ 01/03/ 2020 20/12/2029 5.Realizar busca ativa das famílias em situação de trabalho infantil, pelas equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social, cotidianamente e, em regimes especial, nos megaeventos e festas populares. SEMPRE Fonte federal(029), Fonte municipal (00) SEMPRE 01/03/ 2020 20/12/2029 6.Promover oficinas nas Escolas Municipais e Estaduais com crianças e adolescentes e suas famílias, sobre a temática Trabalho Infantil. SEMPRE Fonte federal(029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) 01/03/2020 20/12/2029 7.Implementação de um sistema informatizado de dados de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil. SEMPRE Fonte municipal(00) SPMJ 01/06/2020 01/06/21 8.Encaminhar as famílias identificadas em situação de vulnerabilidade social e trabalho infantil para atendimentos nos CRAS, CREAS e SCFV. SEMPRE Fonte federal(029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) SPMJ SMED SMS SGD 01/03/2020 20/12/2029 9.Promover reuniões intersetoriais para articular eavaliar ações de combate aoTrabalho Infantil nos bairros de maior vulnerabilidade social de Salvador. SEMPRE Fonte municipal(00) SPMJ SGD 01/03/2020 20/12/2029 ÁREA 5 - FORTALECIMENTO E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS PROBLEMA CENTRAL: crianças e adolescentes entre 06 a 17 anos, fora de atividades socioeducativas ofertadas pelo Município. * Objetivo de impacto: estabelecer potencialidades na construção e preservação dos vínculos familiares e comunitários através da oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. * Resultado esperado: incluir crianças e adolescentes, com idade entre 06 e 17 anos, acompanhados pelos CRAS e CREAS, em atividade de convivência social ecomunitária no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV. * Indicadores de resultado: número de crianças e adolescentes inseridos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; número de crianças e adolescentes cadastrados e atualizados no Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC; número de crianças e adolescentes cadastrados e atualizados no Sistema Municipal de Informações - SISC Municipal; cronograma de atividades e oficinas dos grupos do Serviço de Convivência eFortalecimento de Vínculos. * Meios de verificação: Sistema de Informações do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SISC - MDS Sistema Municipal de Informações, Monitoramento e Controle do SCFV Sistema de Registro Mensal de Atendimentos - RMA do Ministério de Desenvolvimento Social - MDS; Relatório de Acompanhamento Físico - RAF da Secretaria Estadual de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social - SJDHDS Vigilância Socioassistencial. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Aplicar pesquisa de satisfação junto aos usuários do SCFV. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) OSC´S e FCM 20/02/2020 20/12/2029 2.Promover capacitações técnico-operacionais do SCFV. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) OSC´S e FCM 20/02/2020 20/12/2029 3.Realizar reuniões de Planejamento com CRASe Organizações da Sociedade Civil Governamental Ofertantes. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) OSC´S e FCM/SPMJ 20/02/2020 20/12/2029 4.Referenciar, cadastrar, atender e/ou acompanhar público prioritário e família inseridas no SCFV aos CRAS. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028)e Fonte municipal (00) SEMPRE 20/02/2020 20/12/2029 5.Criar Sistema Municipal de informações, monitoramento e controle do SCFV. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028)e Fonte municipal (00) COGEL 20/02/2020 20/12/2029 6.Duplicar a capacidade atual instalada para a oferta do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes. SEMPRE Fonte federal (029), Fonte estadual (028) Fonte municipal (00) SEMPRE 20/03/2020 31/12/2026 7.Concessão de benefício pecuniário e assistência à saúde, educação e assistência social às famílias de crianças na primeira infância que não estão matriculadas na rede pública de ensino. SPMJ Fonte municipal (00) SPMJ/DIJ 20/02/2020 20/12/2029 8.Criar espaços de acolhimento para crianças cujos responsáveis legais desempenham atividades laborais ou educacionais no turno da noite. SEMPRE 0.1.00 Tesouro 0.1.24 Transferências de Convênio - Outros 0.1.90 Operações de Crédito Internas 0.2.11 Rec Próprios Fundos de Assistência Social SEMPRE 09/2021 20/12/2029 Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1. Levantamento da situação atualdos Equipamentos. SPMJ Tesouro Municipal SEMGE 20/02/2020 20/03/2020 2. Execução das reformas. SEMAN Tesouro Municipal SPMJ 20/03/2020 20/12/2022 3. Adequação de mobiliário. SPMJ Tesouro Municipal SPMJ 20/03/2020 20/12/2022 ÁREA 6 - FORTALECIMENTO DO CMDCA E CONSELHOS TUTELARES Conselho Tutelar 4. Adequação do quadro de funcionários. SPMJ Tesouro Municipal SEMGE 20/03/2020 20/12/2022 5. Adequação dafrota de Veículos. SPMJ Tesouro Municipal SEMGE 20/03/2020 20/12/2022 6. Utilização do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência - SIPIA nos Conselhos Tutelares. SPMJ Tesouro Municipal COGEL 20/03/2020 20/12/2020 7. Criação de doze conselhos tutelares. SPMJ Tesouro Municipal SEMGE 20/02/2020 20/12/2027 Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Inicio Término 1.Veículo para uso exclusivo. SPMJ Tesouro Municipal SEMGE 20/03/2020 20/12/2020 2.Adequação de mobiliário do CMDCA. SPMJ Tesouro Municipal SPMJ 20/03/2020 20/12/2022 3.Adequação do quadro de funcionários do CMDCA. SPMJ Tesouro Municipal SEMGE 20/03/2020 20/12/2022 ÁREA 7 - CIDADANIA NO TRÂNSITO E CIDADES SUSTENTÁVEIS PROBLEMA CENTRAL: avançar em Salvador em ações e políticas públicas que envolvam crianças e adolescentes, para a redução de acidentes de trânsito, com abordagem de educação, segurança, engenharia do tráfego, saúde, tecnologia e dos órgãos de trânsito, sendo fundamental zerar o número de mortes por ocorrências nas vias da cidade. * Objetivo de impacto: reduzir o número de acidentes que envolvem crianças e adolescentes e tornar a mobilidade dessas inclusiva, segura e sustentável. * Resultado esperado/meta: redução do número de acidentes e de crianças e adolescentes vitimadas no trânsito. * Indicadores de Resultado: percentual de acidentes que envolvem crianças e adolescentes no trânsito. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Início Término 1.Criar Campanhas de informação, educação e comunicação para o respeito dos usuários dos transportes não motorizados e da sua importância para a construção de cidades sustentáveis. SMED 0.1.00 Tesouro 0.1.24 Transferências de Convênio - Outros 0.1.90 Operações de Crédito Internas 0.2.50 Receita Própria de Entidades de Administração Indireta SMED SEMOB TRANSALVADOR SECIS 10/2021 20/12/2029 2. Instituir um sistema de monitoramento preventivo para redução de acidentes envolvendo crianças em transporte ativo - ou seja, a pé, de bicicleta, de skate ou de patins - baseado nas premissas da acessibilidade universal, da responsabilidade solidária e do melhor interesse da criança. SEMOB TRANSALVADOR 0.1.00 Tesouro 0.1.24 Transferências de Convênio - Outros 0.1.90 Operações de Crédito Internas 0.2.50 Receita Própria de Entidadesde Administração Indireta SEMOB TRANSALVADOR 10/2021 20/12/2029 3. Fiscalizar as condições de acesso às escolas e a segurança do entorno escolar, com ações de redução de velocidades nessas áreas. SEMOB 0.1.00 Tesouro 0.1.24 Transferências de Convênio - Outros 0.1.90 Operações de Crédito Internas 0.2.50 Receita Própria de Entidades de Administração Indireta TRANSALVADOR SEMOB 09/2021 20/12/2029 4. Capacitar técnicos do Executivo Municipal para incorporar o desenho seguro das vias, espaços públicos e projetos urbanos. SEMOB 0.1.00 Tesouro 0.1.24 Transferências de Convênio - Outros 0.1.90 Operações de Crédito Internas 0.2.50 Receita Própria de Entidades de Administração Indireta SEDUR FMLF SEMOB 10/2021 20/12/2029 5. Garantir o direito à livre mobilidade em calçadas e passeios públicos, com prevenção de riscos oferecidos pelo transporte motorizado. SEMOB 0.1.00 Tesouro 0.1.24 Transferências de Convênio - Outros 0.1.90 Operações de Crédito Internas 0.2.50 Receita Própria de Entidades de Administração Indireta TRANSALVADOR SEMOB 10/2021 20/12/2029 EIXO D - CULTURA PROBLEMA CENTRAL: baixa demanda de acesso de crianças e adolescentes às atividades culturais, aos equipamentos culturais, às linguagens artísticas e manifestações culturais. * Objetivo de impacto: acesso ampliado às atividades culturais por parte de crianças e adolescentes. * Resultado esperado/meta: ampliar o acesso de crianças e adolescentes às atividades culturais, aos equipamentos culturais, às linguagens artísticas e manifestações culturais. Ação ou Projeto Responsável Fonte dos recursos Envolvidos Início Término 1. Selecionar projetos artísticos voltados para crianças e adolescentes, através de editais, para integrarem a pauta de apresentação dos espaços culturais municipais. FGM 0.1.00 Tesouro 0.1.10 FCBA - Fundo de Cultura do Estado da Bahia 0.2.50 Receita Própria de Entidadesde Administração Indireta 0.2.51 Convênio de Entidades de Administração Indireta SMED SECULT FGM 09/2021 20/12/2029 2.Realizar nos territórios atividades culturais, com ação cultural, formação e serviços em arte e cultura para crianças e adolescentes, estabelecidas a partir das demandas, especificidades, talentos e vocações culturais. FGM 0.1.00 Tesouro 0.1.10 FCBA - Fundo de Cultura doEstado da Bahia 0.2.50 Receita Própria de Entidadesde Administração Indireta 0.2.51 Convênio de Entidades de Administração Indireta SMED SECULT FGM 09/2021 20/12/2029 3.Realizar anualmente programações voltadas à leitura junto às bibliotecas comunitárias e, ainda, em ações de itinerância. FGM 0.1.00 Tesouro 0.1.10 FCBA - Fundo de Cultura doEstado da Bahia 0.2.50 Receita Própria de Entidadesde Administração Indireta 0.2.51 Convênio de Entidades de Administração Indireta SMED SECULT FGM 09/2021 20/12/2029 4. Fomentar e proporcionar nas programações e projetos de teatro e audiovisual do Município a produção e inclusão de conteúdos voltados para crianças e adolescentes. FGM 0.1.00 Tesouro 0.1.10 FCBA - Fundo de Cultura doEstado da Bahia 0.2.50 Receita Própria de Entidades de Administração Indireta 0.2.51 Convênio de Entidades de Administração Indireta SMED SECULT FGM 09/2021 20/12/2029 5. Promover e fomentar oficinas gratuitas de teatro e audiovisual para crianças e adolescentes. FGM 0.1.00 Tesouro 0.1.10 FCBA - Fundo de Cultura doEstado da Bahia 0.2.50 Receita Própria de Entidadesde Administração Indireta 0.2.51 Convênio de Entidades de Administração Indireta SMED SECULT FGM 09/2021 20/12/2029 6.Ofertar cursos de dança e de música (instrumentos de sopro, guitarra, contrabaixo elétrico e acústico, teclado, percussão, bateria, violão popular, cavaquinho, coral, técnica vocal, violino, viola, violoncelo, editoração de partituras, teoria musical, história da música e musicalização infantil), atendendo prioritariamente aos estudantes da Rede Pública de Ensino. FGM 0.1.00 Tesouro 0.1.10 FCBA - Fundo de Cultura doEstado da Bahia 0.2.50 Receita Própria de Entidadesde Administração Indireta 0.2.51 Convênio de Entidades de Administração Indireta SMED SECULT FGM 09/2021 20/12/2029 Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 11/02/2022