Institui o Dia Municipal da Marcha Contra as Drogas em Belém e dá outras providências.
LEI Nº 9310 DE 31 DE JULHO DE 2017.
Institui o Dia Municipal da Marcha Contra as Drogas em Belém, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço Saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Belém, o Dia da Marcha Contra as Drogas, a ser comemorada anualmente, no segundo sábado de junho.
Parágrafo único. A proposição do nome do evento deve-se ao fato do crescimento progressivo e assustador do uso e abuso de drogas ilícitas e o aumento da violência e morte de jovens e adultos em Belém, vítimas do tráfico ou por overdose.
Art. 2º A Marcha Contra as Drogas será realizada por uma organização não governamental em parceria com igrejas, órgãos públicos e iniciativa privada.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 31 DE JULHO DE 2017
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 02/08/2017