LEI Nº 9268, DE 27 DE MAIO DE 2013
DISPÕE SOBRE O DIA DE COMBATE AO CRACK NAS ESCOLAS E LOCAIS PÚBLICOS, "EDUCAR É PREVENIR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como dia de combate às drogas, especialmente o "CRACK", no município de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º O dia ora instituído passará a constar no calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º O Poder Público promoverá nesta data com a participação da sociedade e da Secretaria Municipal de Saúde, eventos para o combate ao "CRACK", como debates, palestras de conscientização nas escolas e em locais públicos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2013.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Adriana Sauthier Accorsi
Allen Anderson Viana
Ana Rita Marcelo de Castro
Cristiano Meireles Rocha
Dário Délio Campos
Dineuvan Ramos de Oliveira
Edmilson Divino dos Santos
Fernando Machado de Araújo
Francisco Bento da Silva
Glaci Antunes de Oliveira
José Geraldo Fagundes Freire
Luciano Henrique de Castro
Lyvio Luciano Carneiro de Queiroz
Maria Aparecida de Siqueira
Maristela Alencar de Melo Bueno
Nelcivone Soares de Melo
Neyde Aparecida da Silva
Pablo Henrique Silva Rezende
Patrícia Pereira Veras
Reinaldo Siqueira Barreto
Rogério Oliveira da Cruz
Sebastião Peixoto Moura
Teresa Cristina Nascimento Sousa
Valdi Camárcio Bezerra
Wolney Wagner de Siqueira Júnior
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 26/06/2013