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Tipo: Lei
Tipo: Lei Ordinária
Categoria: Datas especiais
Estado UF: MT - Mato Grosso
Número: 8.984
Abrangência: Estadual
Ementa:

Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – PROERD.

Ano: 2008
Texto completo:

LEI Nº 8.984, DE 26 DE SETEMBRO DE 2008.

Institui o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual aprova e o Governador sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência - PROERD a ser comemorado, anualmente, no dia 14 de Julho.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

Autor: Deputado Gilmar Fabris