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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: GO - Goiás
Município: GO - Goiás
Município: Goiânia
Número: 8.935
Abrangência: Municipal
Ementa:

Dispõe sobre a afixação de cartaz que contenha informações sobre as conseqüências do uso de anabolizantes nas academias de ginástica e estabelecimentos similares no município de Goiânia e dá outras providências.

Ano: 2010
Texto completo:

LEI Nº 8935, DE 23 DE JULHO DE 2010.

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO DE CARTAZ QUE CONTENHA INFORMAÇÕES SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS DO USO DE ANABOLIZANTES NAS ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As academias de ginásticas, centros esportivos e estabelecimentos similares, deverão afixar em seus estabelecimentos, cartaz com advertência sobre o perigo e as conseqüências do uso de anabolizantes.

Art. 2º Nas campanhas de combate e prevenção ao uso de drogas promovidas pela Secretaria Municipal de Saúde, também deverão conter a divulgação sobre as conseqüências que o uso de anabolizantes pode causar à saúde.

Art. 3º Os estabelecimentos previstos no art. 1º que descumprir o disposto nesta Lei, ficarão sujeitos a:

I - Advertência;

II - Em caso de reincidência, multa de 300 (trezentas) UFIR`s (Unidade Fiscal de Referência).

Art. 4º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, a fiscalização da presente lei.

Art. 5º Os valores arrecadados decorrentes de multa, serão destinadas ao Fundo Municipal de Saúde.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 23 dias do mês de julho de 2010.

PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia

OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal

Dário Délio Campos Edson Araújo de Lima Euler Lázaro de Morais
Kleber Branquinho Adorno
Leandro Wasfi Helou
Leodante Cardoso Neto
Luiz Carlos Orro de Freitas
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Cesar Fornazier
Paulo Rassi
Rodrigo Czepak
Sebastião Ribeiro de Sousa
Sérgio Antônio de Paula
Walter Pereira da Silva

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 13/01/2012