Altera o art 3º da lei nº 6.275,de 09 de maio de 1996.
LEI Nº 8.893, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009
AUTORIA: DO PODER EXECUTIVO
Altera o art. 3º da Lei n° 6.275, de 09 de maio de 1996.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 3º clc o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei nº 6.275, de 09 de maio de 1996, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 3° Os dependentes alcoólicos, que necessitem de tratamento em regime ambulatorial ou de internamento, serão atendidos em todos os hospitais que tenham convênio com n SUS - Sistema Único de Saúde" .
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa 23 setembro de 2009.
ARTHUR CUNHA LIMA
Presidente