Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais de todos os cinemas Estado do Maranhão.
LEI Nº 8.563 DE 11 DE JANEIRO DE 2007
Torna obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as consequências uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais de todos os cinemas Estado do Maranhão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a exibição de filme publicitário esclarecendo as conseqüências do uso de drogas (lícitas ou ilícitas) antes das sessões principais de todos os cinemas do Estado do Maranhão.
Art. 2º O filme publicitário deverá ser elaborado sob a supervisão técnica de uma equipe multidisciplinar em que se garante a participação de representantes da Secretaria de Comunicação do Estado.
Art. 3º (Vetado).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 11 DE JANEIRO DE 2007, 186º DA INDEPENDÊNCIA E 119º DA REPÚBLICA.
JACKSON LAGO
Governador do Estado do Maranhão
ADERSON LAGO
Secretário-Chefe da Casa Civil