Número:
8.445
Abrangência:
Estadual
Ementa:
Institui o Dia Estadual da Consciência Antidrogas.
Ano:
2006
Texto completo:
LEI Nº 8.445, DE 09 DE JANEIRO DE 2006 - D.O. 09.01.06.
Autor: Deputado Nataniel de Jesus
Institui o Dia Estadual da Consciência Antidrogas.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Mato Grosso, o Dia Estadual da Consciência Antidrogas, a ser comemorado no dia 22 de novembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de janeiro de 2006.
as) BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.