Estabelece a obrigatoriedade dos estabelecimentos da rede de ensino municipal de Goiânia, afixar em local visível, com destaque, os malefícios do fumo, bebidas alcoólicas e drogas.
LEI Nº 8429, DE 10 DE MAIO DE 2006.
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL DE GOIÂNIA, AFIXAR EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCOÓLICAS E DROGAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino de Goiânia ficam obrigados a afixar nas salas de aula e nas áreas de lazer, em local visível e em destaque, a seguinte expressão: O FUMO, A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE; DROGA MATA.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo órgão competente no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de maio de 2006.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA
Secretário do Governo Municipal
Agenor Mariano da Silva
Neto Clarismino
Luiz Pereira Júnior
Dário Délio Campos
Francisco Rodrigues Vale Júnior
Iram de Almeida Saraiva Júnior
João de Paiva Ribeiro
Kleber Branquinho Adorno
Márcia Pereira Carvalho
Paulo Rassi
Vicente Paula Terra
Waldomiro Dall Agnol
Walter Pureza
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 10/02/2012