Altera dispositivos da lei n° 6.275, de 09 de maio de 1996, e dá outras providências.
LEI Nº 8.407, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2007
Altera dispositivos da Lei nº 6.275, de 09 de maio de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3" da Lei n" 6.275, de 09 de maio de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os dependentes alcoólicos que necessitarem de tratamento serão atendidos em todos os hospitais que tenham convênio com o SUS, em regime ambulatorial ou de internamento.".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 27 de novembro de 2007; 119º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador