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Tipo: Lei
Categoria: Implantação de Estratégias
Estado UF: PA - Pará
Município: Belém
Município: PA - Pará
Número: 8.165
Abrangência: Municipal
Ementa:

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE SHOWS E EVENTOS PÚBLICOS, DE CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA O USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ano: 2002
Texto completo:

LEI Nº 8165, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002.

DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO, DURANTE A REALIZAÇÃO DE SHOWS E EVENTOS PÚBLICOS, DE CAMPANHAS EDUCATIVAS CONTRA O USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicada no DOM nº 9.812, 2º cad, de 21/10/2002.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Poder Executivo promoverá, durante a realização de shows artísticos e eventos em geral com aglomeração de grande público, campanha educativa contra o uso de substâncias alucinógenas e ou entorpecentes.

Art. 2º A campanha educativa de que trata o artigo anterior, dar-se-á através da distribuição, antes do evento, de folhetos ou folders explicativos, que tenham por objetivo orientar a criança e ao adolescente de não fazerem uso de qualquer substância alucinógena e/ou entorpecente.

§ 1º Os folhetos poderão ser distribuídos na bilheteria, roleta no portão de entrada, ou de outra forma, conforme o caso, contanto que abranja o maior número de pessoas.

§ 2º A mensagem anti-droga poderá vir impressa, ainda, no próprio ingresso, como destaque que a matéria exige.

§ 3º Nos locais de realização do evento deverão ser afixados cartazes educativos sobre os malefícios causados pelo uso de drogas.

Art. 3º As informações a serem veiculadas nas campanhas deverão abranger, entre outros, os seguintes destaques:

I - uso indevido de medicamentos;

II - drogas e sua relação próxima com a violência, prostituição e acidentes;

III - os dependentes de drogas e as chances de recuperação;

IV - a participação da família e da comunidade no combate às drogas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 03 de outubro de 2002.

EDMILSON BRITO RODRIGUES
Prefeito Municipal de Belém

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 19/05/2003