Dispõe sobre campanha educativa no combate ao uso de drogas, em diversões públicas, e dá outras providências.
LEI Nº 8097, DE 14 DE MAIO DE 2002
DISPÕE SOBRE CAMPANHA EDUCATIVA NO COMBATE AO USO DE DROGAS, EM DIVERSÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os promotores de diversões públicas, como shows ao ar livre ou em ambientes fechados como discotecas, teatros, cinemas, bingos, festas religiosas, espetáculos esportivos e beneficentes, dedicarão espaços de tempo em seus respectivos eventos, em prol de mensagens relativas ao combate ao uso de drogas.
§ 1º O tempo a ser utilizado, na forma do "caput" deste artigo é de, no mínimo, trinta segundos por hora.
§ 2º A campanha poderá ser realizada através de telões, outdoors, mensagens gravadas ou com o uso de outros equipamentos audiovisuais, de acordo com a disponibilidade dos organizadores dos eventos.
Art. 2º A rede de transporte coletivo municipal deverá efetuar campanha educativa, destinando o espaço do vidro traseiro dos ônibus para fixação de mensagens escritas, visíveis à distância, conforme modelo e texto a ser apresentado pelo órgão competente da municipalidade.
Parágrafo Único - O tempo a ser utilizado pela campanha será de uma semana anualmente, por empresa, conforme cronograma a ser estabelecido pelo órgão do Executivo responsável pelos transportes coletivos.
Art. 3º O não cumprimento do disposto nesta Lei implicará na aplicação de multa equivalente a 150 (cento e cinqüenta) UFIRs (Unidades Fiscais de Referência), dobrada no caso de reincidência.
Art. 4º Cabe ao Poder Executivo, através do setor competente da municipalidade, a fiscalização do cumprimento da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de maio de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Élio Garcia Duarte
Elpídio Fiorda Neto
Horácio Antunes de Sant`ana Júnior
Irani Inácio de Lima
John Mivaldo da Silveira
José Humberto Aidar
José Humberto de Oliveira
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Luiz Carlos Orro de Freitas
Maria Aparecida Elvira Naves
Olivia Vieira da Silva
Otaliba Libânio de Morais Neto
Sandro Ramos de Lima
Sérgio Paulo Moreyra
Valdi Camarcio Bezerra
Walderês Nunes Loureiro
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema Leis Municipais: 23/11/2011